A morte de um ente querido é uma situação dolorosa e triste. Porém, no caso do falecimento de familiares próximos, como pais, filhos, avós, também precisa ser encarada da forma mais prática possível dentro das possibilidades. Isso porque o sepultamento do familiar precisa ser realizado, e para que o momento não gere ainda mais ansiedade e dor é necessário compreender os trâmites burocráticos. Um dos principais questionamentos ocorre quando pacientes morrem de causa natural dentro de uma residência ou a caminho de pronto-socorro público ou privado.

A dúvida é como proceder para emissão do atestado de óbito. Resolução da secretaria estadual de Saúde determina que o médico do serviço público mais próximo do local onde ocorreu o evento, incluindo os dos serviços de atendimento móvel de urgência e emergência e unidades de Atenção Básica, devem emitir os atestados. Isso no caso de não haver suspeita de morte por causa violenta (acidente, homicídio ou suicídio).

De acordo com o secretário de Saúde de Volta Redonda, Alfredo Peixoto, quando o paciente morre de causa natural em casa, por exemplo, os familiares podem recorrer aos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou do Programa de Saúde da Família (PSF). “É um procedimento que nossos profissionais da rede já realizam, exceção feita aos horários em que as unidades estão fechadas ou nos finais de semana. Neste caso, é preciso procurar um hospital para que um médico de plantão ateste o óbito”, explicou Alfredo.

No caso de mortes violentas ou não naturais, a declaração de óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML), que é ligado a Polícia Civil. Ainda segundo a resolução da SES, nas localidades em que não haja qualquer tipo de serviço de saúde caberá aos Cartórios de Registro Civil fornecer declaração de óbito firmada por duas testemunhas.

Foto: Divulgação/SecomVR

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