Os trabalhadores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que aguardam o pagamento do processo da PLR referente aos anos de 1997, 1998 e 1999 obtiveram mais uma vitória por meio do escritório de advocacia que cuida dos processos. Por meio de mais uma ação, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) confirmou, em segunda instância, que a base de cálculo deveria ser mantida considerando o lucro de R$ 836 milhões.

A empresa havia entrado com embargo e apresentado documento de que o valor, na verdade, seria de R$ 230 milhões, o que rebaixaria consideravelmente a quantia a ser recebida por cada funcionário. “A gente vinha ganhando dessa forma e recebendo os processos com esta base de cálculo. A partir desse valor era feito o cálculo proporcionalmente a cada trabalhador. Depois de muito tempo tendo êxito nesse valor de recebimento, a CSN juntou outro documento no processo e passou a sustentar que a informação anterior era equivocada e uma base de cálculo de dividendo de R$ 230 milhões, e a base de cálculo dos trabalhadores seria de R$ 23 milhões para dividir para todos, o que obviamente representaria um percentual de diferença muito menor”, explicou o advogado Murilo Baptista.

Segundo o responsável pela ação na Justiça Trabalhista, o documento para cálculo foi apresentando anteriormente pela empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. “Desde o início, as ações propostas, por força de um documento que a própria CSN enviou à CVM, a gente pleiteava que as diferenças de PLR para os trabalhadores deveriam ter como base de cálculo o valor de R$ 83 milhões, pois isso correspondia a 10%, pela regra de PLR, dos dividendos que fossem distribuídos aos acionistas”, lembrou Murilo Baptista.

A CSN começou a fazer embargos à execução e a querer discutir  já na fase de cálculo o valor de base. “A 2ª Vara [do Trabalho de Volta Redonda], da juíza Monique, acolhia a tese da CSN e fazia o cálculo com a base menor, um cálculo rebaixado. A gente começou a recorrer, mostrando que ela pagou vários processos em cima do maior valor. Assim, o Tribunal reconheceu que o documento anexado nos autos, informando os R$ 836 milhões, deveria ser mantido como base de cálculo. A gente espera que essa decisão puxe as demais e a gente tenha êxito com a base de cálculo”, finalizou o advogado.

9 COMENTÁRIOS

  1. Esperamos que a justiça libere imediatamenteo pagamento da plr para os metalúrgicos com processo na 2ª vara do trabalho,ja que foram prejudicados em relação aos demais da 1ª vara di trabalho.
    Muita morosidade em resolver.

  2. eu ainda esperando pagamento da plr do meu esposo falecido em 2015 sendo que a matricula dele saiu em 2016 ate hoje sem resposta se ja saiu no diario oporque nao pagaram ainda e´ muita injustiça com a viuva tanto a plr quanto hora refeiçao

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