A Prefeitura de Volta Redonda atualizou o Código de Ética dos servidores públicos municipais com a inclusão de regras específicas para prevenir e combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho. As normas foram estabelecidas pelo Decreto nº 20.316/2026, assinado pelo prefeito Neto (PP) e publicado na edição de terça-feira (dia 25) do Diário Oficial do Município. A medida altera o decreto anterior (nº 15.611/2019) e detalha condutas proibidas, canais de denúncia e garantias de proteção aos funcionários.
O texto conceitua violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças, de ocorrência única ou sistemática, capazes de causar dano físico, psicológico, sexual, moral ou econômico. A norma abrange episódios motivados por preconceito de gênero, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, idade ou qualquer outra condição pessoal.
As condutas foram divididas em duas categorias: interpessoal, quando dirigida a uma pessoa ou grupo determinado, e organizacional, caracterizada por práticas abusivas consolidadas na rotina de um setor. O código reconhece que o abuso pode ocorrer de forma vertical descendente (de chefe para subordinado), ascendente (de subordinado para chefe), horizontal (entre colegas do mesmo nível) ou mista.
O decreto elenca um rol exemplificativo de condutas sujeitas a punição. Entre as práticas listadas estão retirar injustificadamente a autonomia ou atividades do servidor para provocar isolamento, sobrecarregar o funcionário com tarefas incompatíveis ou humilhantes, usar apelidos depreciativos, insultar, expor avaliações de desempenho de forma vexatória, exigir metas abusivas ou atos ilícitos e restringir necessidades fisiológicas básicas.
Por outro lado, o documento estabelece limites para evitar interpretações equivocadas. Não configuram assédio o exercício regular do poder hierárquico, a cobrança de metas razoáveis, avaliações de desempenho fundamentadas e a aplicação de críticas construtivas para a melhoria do serviço público.
O novo código dá atribuição à Comissão de Ética para receber denúncias, orientar equipes e propor medidas educativas. Os relatos poderão ser comprovados por e-mails, mensagens de aplicativos, registros áudio ou vídeo e testemunhos. Para garantir a efetividade das apurações, o município proibiu qualquer tipo de retaliação contra quem denunciar de boa-fé ou prestar depoimento. A prática de represália passa a ser considerada, por si só, uma infração ética grave.
Os servidores que cometerem abusos ficarão sujeitos a processos administrativos e às penalidades previstas na legislação municipal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A regra abrange ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados temporários e até prestadores de serviço sem retribuição financeira vinculados ao Executivo. O novo código entrou em vigor a partir da data de sua publicação.












































