Uma gravidez de risco e um ambiente de violência doméstica levaram uma adolescente, então com 13 anos, a entregar sua filha, recém-nascida, para outra pessoa criar. Na época, tentando regularizar a situação, a mãe adotiva, conseguiu que o Conselho Tutelar emitisse um “termo de responsabilidade” para que pudesse exercer a guarda do bebê. No entanto, o processo de adoção nunca foi encaminhado e a criança não foi registrada.

Os anos se passaram, a criança cresceu e se tornou mãe. A falta de certidão de nascimento fez com que ela se visse também impossibilitada de registrar o próprio filho. Ela então procurou a Defensoria Pública em Paty do Alferes para tentar regularizar a situação. Na busca pela mãe biológica, uma boa descoberta: a genitora queria voltar a ter contato com a filha e com a família que ela formou.

Assim, a Defensoria Pública de Paty do Alferes ajuizou ação, com pedido de duplo registro tardio de nascimento: para a mãe e o filho. Foi pedido também o reconhecimento da maternidade biológica da jovem e socioafetiva da mãe adotiva. Antes, sem certidão de nascimento, a mais nova mãe agora tem registrado e documentado o nome de suas duas mães, além do reconhecimento do sobrenome escolhido por ela.

A história é uma entre os 435 casos de registro tardio contabilizados na Defensoria em 2022. O defensor Frederico Laport, que fez a ação em Paty do Alferes, destaca que todos os documentos civis dependem, basicamente, da certidão de nascimento que possibilita o direito fundamental de existir como cidadã(o), participando da vida em sociedade, e o acesso ao direito à vida digna, à saúde, à educação, ao lazer e à profissionalização.

“A medida reconhece a verdade biológica e assegura a consolidação da situação vivenciada pela adolescente, baseada na relação materno-filial socioafetiva estabelecida entre Lorena e a mãe que a criou, calcada no afeto e no amor, o que representa segurança jurídica e proteção integral à adolescente e ao filho”, conclui o defensor.

Foto: reprodução da internet

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