O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos registros das candidaturas de Jorge Eduardo Mascote ao cargo de vice-prefeito em Angra dos Reis pelo Partido Progressista (PP) e de Doutor José Antônio, candidato a vereador do mesmo município pelo Partido Renovação Democrática (PRD). As ações foram ajuizadas pela 147ª Promotoria Eleitoral a partir de irregularidades detectadas pela nova ferramenta de inteligência artificial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para análise dos registros de candidaturas para as eleições deste ano.

Em ambos os casos, o Robô do Registro de Candidaturas identificou irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Câmara Municipal de Angra dos Reis. De acordo com as petições iniciais, o TCE verificou que não foram observados nem atendidos os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e eficiência das despesas públicas autorizadas, referentes a gastos com passagens, transportes, traslados e hospedagens para servidores e agentes políticos participarem de eventos realizados fora do Estado do Rio.

As irregularidades cometidas por Jorge Eduardo, que concorre como vice na chapa do candidato a prefeito Cláudio Ferreti (MDB), ocorreram entre os anos de 2013 e 2014, período em que foi presidente do legislativo local.

Em 2021, ele foi condenado a restituir aos cofres públicos os valores gastos com despesas irregulares, equivalentes a 24.063,586 UFIR-RJ, e ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR-RJ.

José Antônio, por sua vez, exerceu a função de presidente da Câmara de Vereadores entre os anos de 2011 e 2012. Algumas das despesas públicas autorizadas por ele foram para pagamento de gastos de sua esposa, Christiane Salomão Fernandes Gomes, e também para seu genro à época dos fatos, Leandro Corrêa da Silva.

As irregularidades detectadas nas despesas desse período resultaram, ao final da apuração das contas em 2021, na condenação de José Antônio em débito e na aplicação de multa, sendo determinado o recolhimento aos cofres públicos dos valores gastos com despesas irregulares, equivalentes a 19.301,8873 UFIR-RJ, além do pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR-RJ.

“Do exame detido da decisão do TCE, fica claro que as irregularidades mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado, sendo graves e redundando em evidentes prejuízos ao erário. Desta forma, deve ser reconhecido pela Justiça Eleitoral que as irregularidades apontadas são insanáveis, configuram ato doloso de improbidade administrativa e resultam na aplicação da inelegibilidade por 8 anos”, diz a ação de impugnação de registro da candidatura de Jorge Eduardo.

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