A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) poderá realizar podas e cortes de árvores nas áreas operacionais da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, sem precisar de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA)para cada intervenção. A medida está prevista em um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município do último dia 9 de outubro.
Pelo acordo, a avaliação das árvores ficará a cargo de profissionais habilitados da própria empresa. A CSN terá de apresentar relatórios trimestrais à Secretaria de Meio Ambiente, com a localização dos exemplares, fotografias, identificação das espécies e descrição das podas ou supressões realizadas. A pasta poderá fiscalizar as informações a qualquer momento.
O termo se aplica às áreas operacionais delimitadas. Também permite que cortes anteriormente autorizados pela SMMA em imóveis não operacionais da empresa sejam contabilizados no mesmo banco de crédito destinado à compensação ambiental.
O acordo foi assinado pelos secretários municipais de Meio Ambiente, Jorginho Fuede, e de Serviços Públicos, Poliana Moreira. Pela CSN, assinaram Augusto Cesar Ferreira Lara, diretor executivo de Produção Siderúrgica, e David Moise Salama, diretor executivo.
Compensação com milhares de mudas
Como parte das obrigações assumidas, a CSN deverá plantar 942 mudas para compensar cortes de leucenas já realizados e doar outras 3.600 mudas, que formarão um banco de crédito para compensar intervenções futuras. O total previsto é de 4.542 mudas.
A proporção de compensação será de duas mudas para cada leucena cortada e seis para cada exemplar das demais espécies. A leucena é considerada invasora por sua capacidade de formar aglomerados densos e dificultar o desenvolvimento de plantas nativas.
O prazo de até 180 dias para o plantio das 942 mudas e a doação das outras 3.600 começará a contar quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente definir e comunicar formalmente as áreas destinadas ao plantio. Esses locais poderão incluir terrenos públicos ou áreas privadas pertencentes à própria CSN.
A empresa também deverá apresentar um novo inventário das árvores situadas nas áreas operacionais, com localização geográfica, identificação das espécies e fotografias. Os cortes e as podas realizados deverão constar dos relatórios trimestrais, que servirão de base para o acompanhamento das intervenções e das respectivas compensações.
A manutenção das 942 mudas plantadas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos por, no mínimo, dois anos. Caberá à CSN fornecer mudas para substituir exemplares que morrerem ou apresentarem problemas de desenvolvimento, além de insumos necessários à manutenção corretiva, quando formalmente solicitada pelas secretarias.
Participação do conselho
O TCA não menciona a participação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema-VR) na elaboração ou na assinatura do acordo. O documento estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá encaminhar ao colegiado informações dos relatórios trimestrais quando considerar necessário. Não prevê o envio obrigatório desses dados ao conselho.
O Comdema-VR integra o Sistema Municipal do Meio Ambiente e tem funções normativas, deliberativas e consultivas relacionadas à política ambiental do município. A presidência do conselho é exercida pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Jorginho Fuede, que também assina o termo em nome da prefeitura.
O documento não esclarece se o colegiado foi consultado durante as negociações ou se houve discussão prévia sobre os critérios adotados para permitir que a empresa realize as intervenções sem autorização municipal individual. A mesma informação não aparece em relação à Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente da Câmara Municipal.
Prazo indeterminado
O termo permanecerá válido até o consumo de todo o banco de crédito destinado à compensação dos cortes, com possibilidade de renovação. Em caso de descumprimento das obrigações, estão previstos plantios adicionais e a possibilidade de rescisão do acordo.
Se o atraso ultrapassar 70 dias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá rescindir o termo. Nesse caso, a compensação deverá seguir proporções maiores: seis mudas para cada leucena suprimida e dez para cada exemplar das demais espécies, além de um plantio adicional equivalente a 30% do total calculado.
A quitação das obrigações dependerá da apresentação de relatório final que comprove o cumprimento do plantio e da manutenção previstos no acordo. Após o protocolo, a SMMA terá até 60 dias para emitir o termo de quitação geral.














































