A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência é um direito previsto na legislação brasileira. No entanto, um aspecto pouco divulgado é que esse benefício também pode ser estendido aos pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que o veículo seja utilizado para a locomoção da pessoa autista.

Segundo o advogado Iago Amaral, o TEA é reconhecido como uma deficiência para fins legais, garantindo direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Dessa forma, as normas que concedem a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física ou intelectual também podem ser aplicadas aos autistas.

“Embora não haja previsão legal específica para essa isenção, muitos pais e responsáveis conseguem o benefício ao comprovar que o veículo é utilizado exclusivamente para atender às necessidades das crianças com autismo”, explicou.

Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que atenda aos critérios do DSM-IV, emitido por um especialista vinculado a serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios, ou ainda por instituição conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Muitos estados já reconhecem essa possibilidade, como, por exemplo, no Paraná, que editou a Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda nº 135/2021, permitindo que os pais requeiram a isenção do tributo quando o veículo é usado para transportar a pessoa com TEA, bastando que o contribuinte realize um pedido administrativo junto à Fazenda Estadual”, esclareceu Iago.

De acordo com o especialista, o pedido pode ser feito administrativamente junto à Fazenda Estadual. Já no Rio de Janeiro, diversas decisões judiciais têm garantido esse direito aos pais de crianças autistas, desde que comprovada a utilização exclusiva do veículo para deslocamentos a consultas médicas, terapias e atividades diárias essenciais.

“O processo para solicitação do benefício varia conforme o estado. Geralmente, é necessário apresentar o laudo médico, documentos pessoais e a comprovação da utilização do veículo para a mobilidade do autista. A isenção se aplica tanto a carros novos quanto a veículos usados”, explica o advogado.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para assegurar o direito, explica Iago Amaral. “A inclusão de pessoas com TEA deve ir além das medidas educacionais e sociais, abrangendo também políticas tributárias que facilitem o cotidiano das famílias. Especialistas recomendam que os interessados consultem um advogado para obter orientação sobre os critérios específicos e garantir o exercício desse direito”, concluiu.

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