A direção da Câmara Municipal de Volta Redonda notificou na terça-feira (dia 17), por meio de publicação de edital no Diário Oficial, o ex-prefeito Samuca Silva para que ele apresente defesa no processo de julgamento das contas do exercício de 2019. O ex-gestor do Palácio 17 de Julho tem prazo de 30 dias corridos para se manifestar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) contrário à aprovação do demonstrativo financeiro.

A notificação prévia evita que ocorra como em novembro do ano passado, quando a apreciação dos pareceres da Corte de Contas sobre as contas de Samuca referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018 precisaram ser retiradas de pauta. Naquela oportunidade, o argumento foi justamente a falta de comunicação a tempo de a defesa ser apresentada.

A votação aconteceu somente em fevereiro deste ano, quando a maioria do plenário da Câmara votou pela aprovação do balanço referente a 2017 e reprovação das contas de 2018 do ex-prefeito.  

 Parecer

No voto referente às contas de 2019, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins verificou que o governo Samuca cometeu uma irregularidade, tendo aplicado “13,93% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12”.

Apesar de ter comprovado o investimento de 26,21% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o mínimo fixado de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, a análise apontou outras 30 impropriedades e 31 determinações. Entre as impropriedades indicadas pela relatora, destaca-se o fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro, tendo sido apurado “déficit da ordem de R$ 113.168.769,75, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.

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