As comarcas judiciais de Barra Mansa e Resende foram elevadas à entrância especial. A determinação é da Lei 9.509/21, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 14). Esta norma altera a Lei 6.956/15.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos Figueira, justificou que as comarcas cumprem os critérios legais para elevação, em relação ao tamanho da população, às demandas judiciais e à receita tributária. Ele também destacou que a norma otimiza o atendimento judiciário e respeita as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal.

“A elevação de comarca é um pleito justo que foi amplamente reconhecido pelo tribunal e que retrata a pujança e a força dos municípios do Sul Fluminense que, tão bem administrados, têm crescido tanto em nosso estado. A lei também é um reconhecimento ao bom trabalho realizado pelos juízes na região”, afirmou o desembargador.

São comarcas de entrância comum e de entrância especial: Comarcas da Capital, de Barra Mansa, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de Caxias, de Itaboraí, de Macaé, de Maricá, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova Iguaçu, Mesquita, de Petrópolis, de Resende, de São João de Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.

Foto: Divulgação Fórum

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