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sábado, outubro 3, 2026
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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

            Domingo é dia de ir às urnas. Neste dia 4 de outubro, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. Com tantos votos pela frente, é sempre bom saber quais são os direitos e deveres do eleitor na hora de votar e, principalmente, o que pode e o que não pode ser feito no local de votação.

            A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No estado do Rio de Janeiro, o eleitor deve ficar atento ao local de votação e também às regras definidas pela Justiça Eleitoral. O segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro.

O que levar para votar?

            Para ser identificado, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.

            O e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

            O título de eleitor de papel não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem para identificação na seção eleitoral.

Celular pode ir para o local de votação?

            Pode. Mas celular e urna eletrônica não entram juntos na cabine. O eleitor pode levar o aparelho até a seção para apresentar o e-Título, por exemplo. Antes de entrar na cabine, porém, o celular precisa ser desligado e entregue em local indicado pelos mesários, onde ficará durante a votação.

            A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar até cumprir a determinação.

Pode levar a famosa “colinha”?

            Pode, e a Justiça Eleitoral recomenda. Como serão seis escolhas, é uma boa ideia sair de casa com os números dos candidatos anotados em um papel. O celular não poderá ser consultado dentro da cabine.

            A ordem de votação será: Deputado federal; Deputado estadual; Primeiro senador;

Segundo senador; Governador e vice-governador; Presidente e vice-presidente da República.

            Para deputado federal são quatro números; deputado estadual, cinco; senador, três; governador e presidente, dois.

E se eu quiser usar camiseta ou adesivo do candidato?

            Pode. O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. Isso inclui camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

            O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou ruidosa. Também são proibidas aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados, abordagens e tentativas de convencer outros eleitores.

            A distribuição de camisetas, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é proibida.

Boca de urna está proibida

            Aqui não tem dúvida: pedir voto no dia da eleição é proibido. Não pode abordar o eleitor para tentar convencê-lo, distribuir propaganda, aliciar eleitores, usar alto-falantes, promover comícios ou carreatas.

            A chamada boca de urna é crime eleitoral. A proibição também alcança outras formas de propaganda e de tentativa de influenciar o eleitor no dia da votação.

Posso tirar foto do meu voto?

            Não. Mesmo que seja apenas para guardar como lembrança ou mostrar para alguém em quem votou, não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna. O sigilo do voto é uma garantia do eleitor, e a proibição de aparelhos na cabine serve justamente para impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.

Posso votar acompanhado?

            Em regra, não. A votação é individual e o sigilo do voto precisa ser preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, desde que o presidente da mesa considere o auxílio imprescindível. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Pessoas com deficiência têm direito a ajuda

            Sim. A Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade e permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam auxiliadas durante a votação. A urna conta com recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.

E a bebida alcoólica no Rio?

            No estado do Rio de Janeiro, a chamada “Lei Seca” eleitoral não é aplicada desde 1996, segundo o TRE-RJ. Isso significa que não há, no estado, uma proibição específica determinada pela Justiça Eleitoral para a venda ou o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição.

            A eventual adoção de restrições é uma questão de segurança pública e fica a critério das autoridades estaduais. Uma regra continua valendo normalmente: dirigir sob efeito de álcool é proibido, independentemente de ser ou não dia de votação.

Posso consultar meu local de votação?

            É importante conferir antes de sair de casa. O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do TSE, pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral alerta que houve alteração em 277 locais de votação no estado em relação às eleições de 2024 e recomenda que todo o eleitorado faça a consulta previamente.

Médio Paraíba tem cerca de 702 mil eleitores

            Os 12 municípios do Médio Paraíba reúnem cerca de 702 mil eleitores aptos a votar nas eleições de 2026. O número dá a dimensão do eleitorado da região que irá às urnas para escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

            Os dados oficiais do eleitorado são disponibilizados pelo TRE-RJ por município e atualizados mensalmente. Para as eleições, o TSE considera a situação do eleitor apto a votar no primeiro turno.

6.459 eleitores de VR terão novos locais de votação

            Eleitores de Volta Redonda que votavam no Colégio Estadual Brasília, na Escola Municipal Palmares e na Escola Municipal Carlos Sarkis deverão ficar atentos ao endereço da seção eleitoral nas eleições deste ano. As seções que funcionavam nessas três unidades foram remanejadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por questões de segurança.

            A mudança já havia sido anunciada pela Justiça Eleitoral, mas os novos locais de votação exigem atenção dos eleitores, principalmente daqueles que costumam se dirigir automaticamente ao endereço utilizado em eleições anteriores. Em Volta Redonda, 6.459 eleitores foram afetados pelo remanejamento.

            As seções da Escola Municipal Palmares, no Padre Josimo, passaram para o Ciep Wandir de Carvalho, na Siderlândia. Já as seções que funcionavam na Escola Municipal Carlos Sarkis, no Coqueiros, foram transferidas para o Centro Educacional Retiro, no Retiro.

Confira os novos locais

            Os eleitores que votavam na Escola Municipal Palmares deverão se dirigir ao Ciep Wandir de Carvalho, no bairro Siderlândia. As seções que funcionavam na Escola Municipal Carlos Sarkis foram transferidas para o Centro Educacional Retiro, na Avenida dos Açores, no Retiro.

            A mudança no Colégio Estadual Brasília envolve três novos locais. Como a unidade concentrava um número maior de seções, os eleitores foram distribuídos entre três endereços na região da Vila Brasília.

            As seções 41, 42, 43, 44, 45 e 46 foram transferidas para o CMAEE Almir de Carvalho Andrade, antigo Colégio Estadual Minas Gerais.        As seções 47, 48 e 49 passaram para a Escola Municipal Fernando de Noronha.

            Já as seções 143, 158 e 219 foram transferidas para a Escola Municipal Octacília da Silva Stockler, antiga Escola Ceará. Os três novos locais ficam na Vila Brasília.

            O TRE-RJ recomenda que os eleitores consultem previamente o local de votação. A consulta pode ser feita pelo e-Título, na opção “Onde votar”, pelo site do TRE-RJ ou pelo atendimento on-line da Justiça Eleitoral. Também é possível obter informações pelo Disque TRE-RJ, no telefone (21) 3436-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. A recomendação é fazer a consulta antes do dia da votação para evitar o deslocamento até o antigo endereço.

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