A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira (dia 27), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 329/21, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.

Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).

O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.

Clique aqui para acessar a tabela com os valores venais do IPVA 2022

Calendário de vencimento do IPVA/2022 para veículos automotores terrestres usados:

Pagamento em cota única ou em três parcelas

Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
021/jan21/fev23/mar
124/jan23/fev25/mar
225/jan24/fev28/mar
326/jan25/fev29/mar
427/jan03/mar04/abr
528/jan04/mar05/abr
631/jan07/mar06/abr
701/fev08/mar07/abr
802/fev09/mar08/abr
903/fev10/mar11/abr

Foto: Divulgação Governo do Estado

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