O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (dia 29), o cronograma será dividido em três datas:

– Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2024

– Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2024

– Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07/2024

O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Este ano, como o Detran.RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.

Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O primeiro passo é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.  

Confira o passo a passo para obter o documento 2024:

PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ

1. Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior

2. Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha

3. No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’

4. Selecione o veículo a ser consultado

5. Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’

6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.

PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular

2. Cadastre o usuário

– Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br

– Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’

– Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br‘.

3. Baixe o CRLV digital

– Faça o login

– Selecione ‘Veículos’

– Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

– Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital

PESSOA JURÍDICA 

Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran

2. Clique em ‘Entrar com gov.br‘, depois selecione “Certificado digital’

3. Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’

4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica

5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’

6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

Impedimentos

O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.  

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

– Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;

– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);

– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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