21.1 C
V Redonda
sexta-feira, outubro 2, 2026
Início Volta Redonda Decreto regulamenta transferência de direitos de táxis em VR

Decreto regulamenta transferência de direitos de táxis em VR


​A Prefeitura de Volta Redonda regulamentou a transferência do direito de exploração do serviço de táxi no município. O Decreto nº 20.403 foi publicado na edição de quarta-feira (30) do Diário Oficial do Município e estabelece as regras para a cessão de autorizações, permissões ou outorgas, inclusive nos casos de falecimento do titular.

A regulamentação estabelece um procedimento administrativo para que o direito de exploração do serviço possa ser transferido para outra pessoa, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação. A medida vinha sendo reivindicada há anos por taxistas do município.

​De acordo com o decreto, a transferência poderá ocorrer por ato entre pessoas vivas ou em razão da morte do titular. O novo responsável assumirá as condições, obrigações e o prazo restante da autorização original.

​“A cessão de direitos sub-roga o cessionário nos mesmos termos, condições, encargos, deveres e prazo remanescente da autorização, permissão ou outorga original”, estabelece o texto.

A mudança, porém, não representa a criação de uma nova autorização nem uma renovação automática. Para que a transferência tenha validade, será necessário o deferimento da autoridade competente, a publicação do ato e a atualização dos cadastros da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU).

O decreto também determina que, depois de realizada uma cessão entre pessoas vivas, o novo titular não poderá transferir novamente o direito dessa forma. A exceção prevista é para situações de sucessão decorrentes do falecimento do titular.

Transferência em caso de morte

​Uma das situações regulamentadas é a transferência da autorização após a morte do taxista. Nesse caso, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão solicitar a cessão para si ou indicar um terceiro que cumpra as exigências legais.

O pedido deverá ser feito no prazo de um ano, contado a partir da data do falecimento. “Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de um ano, contado da data do óbito, desde que atendam aos requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda.”

Quando houver mais de um interessado, será necessário apresentar a anuência dos demais beneficiários ou documentação que comprove a legitimidade do pedido. Se houver uma disputa sucessória considerada relevante, o processo poderá ser suspenso até a regularização da situação ou a apresentação de decisão judicial.

Exigências
​Os pedidos deverão ser apresentados à STMU e acompanhados de documentos que comprovem, entre outros pontos, a titularidade da autorização, a identificação das partes envolvidas e o cumprimento dos requisitos para a exploração do serviço de táxi.
​Também deverá ser comprovada a regularidade cadastral, operacional e documental da autorização, além da inexistência de impedimento administrativo ou judicial para a transferência.
​Caso seja identificada alguma pendência que possa ser corrigida, o interessado poderá ser chamado para complementar a documentação. Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser fundamentada, com possibilidade de recurso administrativo.

Processos em andamento

O decreto também alcança os processos de transferência, cessão ou substituição de titularidade que já estavam em andamento quando a nova regra entrou em vigor.

Segundo o texto, esses processos deverão ser adaptados, quando necessário, às novas regras e à Lei Federal nº 15.271/2025. Os atos processuais já realizados serão preservados desde que sejam compatíveis com a legislação vigente. O decreto entrou em vigor na quarta-feira (dia 30), data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.