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quinta-feira, outubro 29, 2026
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PF deflagra 9ª fase da Operação Unha e Carne no Rio de Janeiro

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (dia 29), a nona fase da Operação Unha e Carne para apurar a atuação de uma organização criminosa com ramificações voltadas à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e utilização de pessoas físicas e jurídicas para dissimulação da propriedade de bens e valores.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem quatro mandados de busca e apreensão em endereços localizados na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As buscas estão sendo realizadas em salas comerciais apontadas como estruturas operacionais e administrativas do grupo investigado, bem como em imóvel residencial vinculado a um dos principais operadores identificados nas apurações. As medidas buscam a arrecadação de documentos, dispositivos eletrônicos, registros contábeis e demais elementos de prova relacionados à investigação.

A presente fase da Operação Unha e Carne decorre da análise de fatos identificados após a deflagração da quinta fase da operação, especialmente dos dados extraídos de aparelho celular apreendido com um dos investigados. Tais informações revelaram novos endereços, estruturas empresariais e ativos patrimoniais supostamente utilizados pelo grupo na administração, ocultação e movimentação de recursos financeiros.

As investigações apontaram indícios da existência de uma complexa rede patrimonial composta por imóveis de alto padrão, aeronaves executivas, veículos de luxo e empresas registradas em nome de familiares, colaboradores próximos e terceiros formalmente desvinculados do núcleo investigado, mas que permaneceriam sob administração de integrantes da organização criminosa.

Também foram constatadas a utilização recorrente de dinheiro em espécie, movimentações financeiras sem rastreabilidade compatível e o emprego de empresas nacionais e estrangeiras – inclusive sediadas em jurisdições de tributação favorecida –, além da possível utilização de entidades religiosas e holdings patrimoniais para desvinculação formal da titularidade de bens de elevado valor econômico.

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