O juiz André Aiex Baptista Martins, da 6ª Vara Cível, indeferiu o pedido do Município de Volta Redonda para que seja autorizado o funcionamento das atividades de igrejas e templos de qualquer culto ou religião, com a presença física de fiéis, bem como o funcionamento de academias. Na decisão, o magistrado considera duas questões: o novo fechamento do comércio na cidade, em virtude do aumento do número de pessoas infectadas pela Covid-19, e o fato de que o Hospital Regional, administrado pelo Estado, não está recebendo pacientes, em virtude de alegado atraso de pagamento.

“Conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, uma vez que as decisões constantes destes autos tiveram por base estudos e critérios técnicos trazidos previamente pelas partes, os quais possibilitaram ao juízo aferir acerca do regular exercício do poder discricionário da administração municipal na realização dos acordos com a parte autora [Ministério Público]”, destaca o magistrado na decisão publicada segunda-feira (dia 29) no site do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

O processo teve início em março, quando a prefeitura iniciou a tentativa de acordo com o Ministério Público Estadual para a reabertura das igrejas, templos religiosos e academias.

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