O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para obrigar a Eletronuclear a dar efetivo início ao cumprimento das condicionantes socioambientais indígenas previstas nas licenças de operação das usinas Angra 1 e 2 e na licença de instalação da usina Angra 3. A ação também pede que o Ibama seja impedido de renovar ou conceder qualquer licença ou autorização ambiental para o conjunto de usinas enquanto não forem cumpridas as condicionantes. A Funai também é ré na ação, pois deve encaminhar o termo de referência para o cumprimento das condicionantes e acompanhar o processo de consulta prévia e informada às comunidades indígenas da região.
As licenças preveem a criação de um programa dedicado às comunidades indígenas, e o MPF acompanha o cumprimento das condicionantes desde 2011. Em 2017, a Eletronuclear se comprometeu a executar, às suas expensas, o projeto de implementação de bacias de evapotranspiração nas aldeias indígenas de Angra dos Reis e Paraty e a ampliação, em duas salas, do Colégio Estadual localizado na aldeia indígena do Bracuí e Paraty-Mirim.
Em paralelo, foi elaborado o projeto Tekoa, em parceria por estudiosos do Museu do Índio e pelas próprias Comunidades Indígenas locais, em ação inovadora e que eleva os povos indígenas ao protagonismo das ações compensatórias que lhes atingirão. “A despeito de a referida consulta (Projeto Tekoa) ter sido realizada há quase dez anos, estando desatualizada em relação às reivindicações dos índios e que pode ser ampliado, certamente pode ser utilizado como ponto de partida de debate”, argumenta na ação o procurador da República Ígor Miranda.
A ação também levanta a necessidade de facilitar aos indígenas o acesso ao transporte em caso de necessidade de atendimento à saúde e eventual evacuação, na hipótese de acidente severo. Em julho, o cacique Domingos Venite Guarani Mbya faleceu por complicações decorrentes da covid-19 e foi constatado que houve demora no socorro em função da necessidade de ambulância com tração nas quatro rodas, veículo que foi posteriormente disponibilizado pela Prefeitura de Angra dos Reis.
A melhoria das estradas de acesso às aldeias para evacuação da população, bem como o provimento de pontos de internet e de serviço de telefonia são necessidades apontadas para garantir a pronta comunicação e a rápida retirada dos habitantes das comunidades indígenas em situação de emergência.
Duas recomendações já foram feitas pelo MPF cobrando o cumprimento das condicionantes, uma em julho de 2017, outra em julho de 2020, sem avanço na execução das medidas. Para o MPF, a mera retórica, desacompanhada de medidas concretas para efetivação do direito do cumprimento de condicionante indígena em licenças expedidas, traduz na necessidade de procura da tutela jurisdicional.
“Cumpre ressaltar que habitam o Estado do Rio de Janeiro atualmente índios Mbyá-Guarani nos seguintes locais: Aldeia Indígena Itaxi (Terra Indígena de Paratiirim – Paraty), Aldeia Indígena Arandu-Mirim (Aldeamento em fase de identificação – bairro Mamanguá –Paraty), Aldeia Indígena Karai-Oca (Terra Indígena Araponga – Paraty), Aldeia Indígena Rio Pequeno (Aldeamento em fase de identificação – Paraty), Aldeia Itaxi Kanaa Pataxo, também conhecida como Aldeia Iriri bairro sertão do Iriri (Município de Paraty) e Aldeia Indígena Sapukai (Terra Indígena Bracui – Angra do Reis), sendo certo que todas essas comunidades são diretamente afetadas pelas usinas nucleares localizadas em Angra dos Reis, em virtude do modo de vida indígena, das andanças que os Guaranis praticam, estando sempre uns nos territórios dos outros, em constante interação e, por tais motivos, existe impacto em todas as aldeias indígenas”, destaca o procurador Ígor Miranda.
A subsistência das comunidades decorre principalmente do artesanato que é vendido ao longo da rodovia Rio-Santos e do precário cultivo da terra. Entre os produtos indígenas destacam-se os colares, arco e flechas, chocalhos e cestos de palha. “O impacto da presença das usinas nucleares é uma ameaça constante para o seu habitat e, consequentemente, o seu modo de vida. Para o ar que respiram, as roças, a água das nascentes, os animais e todo o meio ambiente circundante, com o qual guardam relações de subsistência material e espiritual. Todo o mundo Guarani é estruturado com base na intensa troca com a natureza e qualquer risco ao equilíbrio da relação Guarani-Natureza é um risco à possibilidade de ser Guarani, existir Guarani, viver Guarani”, ressalta a ação.
Entre os pedidos do MPF está a realização de consulta prévia e informada às comunidades indígenas para a definição das medidas compensatórias e que se considere o impacto ambiental em todas as aldeias de Angra dos Reis e Paraty. A Funai deve apresentar em 30 dias o termo de referência atualizado para que a Eletronuclear possa dar início ao cumprimento das condicionantes. A empresa, por sua vez, deve apresentar em 90 dias a matriz de impacto compatível com o termo de referência e dar início, no prazo máximo de 180 dias, às medidas compensatórias. A Eletronuclear também deve ser impedida de reiniciar as obras de Angra 3 enquanto a condicionante não começar a ser cumprida.