A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o restabelecimento do plano de saúde de um metalúrgico da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que havia sido cancelado após ele se aposentar. Uma norma interna garante sua extensão aos aposentados.
Admitido em 1980, o autor do processo baseia-se no Edital de Privatização da empresa, publicado no Diário Oficial da União de outubro de 1992. Naquele período, o serviço de saúde oferecido aos funcionários era prestado pelo Hospital da CSN, então conveniado com o SUS, e que depois passou a ser prestado pelo plano de saúde Bradesco.
“No caso dos autos, é incontroverso que houve o cancelamento arbitrário e indevido do plano de saúde empresarial”, destaca o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado.
O cancelamento arbitrário e indevido do benefício resultou na condenação da CSN ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. Segundo o ministro, o dano moral, no caso, é autoevidente.
“A simples impossibilidade, por culpa reconhecida do empregador, de utilização do plano de assistência médica pelo empregado aposentado dispensa prova do concreto do abalo moral”, afirmou. “A situação vivenciada pelo empregado aposentado, de fato, atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual, bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”.
Apesar da decisão em terceira instância, o departamento jurídico da CSN entrou com recurso extraordinário. A publicação da intimação para a apresentação das contrarrazões foi publicada no último dia 17. O processo tramita desde 2014.
CSN estatal sempre foi uma mãe para seus funcionários e esses funcionários sempre tiveram uma amor de filho pela CSN, hoje com Benjamin é uma Madrasta bem má. Quanta maldade para com a cidade de VR, funcionários e aposentados. JUSTIÇA LENTA E LERDA! Empresa irá recorrer! Pilantragem da grossa essa troca do Saúde Bradesco por esse Plano LIV-SAÚDE do Ceará, plano ruim mesmo.
Trabalhadores da Companhia Cirúrgica Nacional – CSN, fiquem atentos ao direito de vocês em relação ao plano de saúde fornecido pela empresa.
A CSN fez um acordo coletivo com os trabalhadores que manteve inalterada a cláusula que se refere ao plano de saúde, no que diz respeito da impossibilidade de alterar o Plano de Saúde, no qual há mais de 20 anos o atendimento à saúde de seus funcionários e aposentados da CSN tem cumprido as exigências do edital de licitação, prestando assistência integral e adequada.
Caso o seu Plano de Saúde seja mudado para algum que não atenda o edital licitatório ou que não seja do âmbito nacional, procure um advogado de sua confiança e exija seu direito.
Se liga nessa.
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