O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve decisão liminar que determina a interdição total e imediata da Casa de Recuperação Desafio Jovem Lugar de Gente Feliz, situada no bairro Retiro, com a transferência imediata dos internos para o abrigo municipal. O local, fundado em 2015, é uma instituição privada com características de Comunidade Terapêutica para o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de drogas. A liminar é favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$5 mil.
De acordo com o documento, o MPRJ vem fazendo o acompanhamento da instituição, sendo constatado que ela não atende os requisitos mínimos para o serviço que presta. Além de estar situada em área de proteção ambiental, não possui autorização para funcionar, nem profissionais habilitados para lidar com dependentes químicos. Foram realizadas diversas vistorias técnicas e diligências que comprovaram irregularidades sob vários aspectos, como a ausência de projeto terapêutico, insumos, pessoal e infraestrutura. A Resolução nº 29 da Anvisa determina que as instituições devem manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, e substituto com a mesma qualificação.
O pastor responsável pela unidade apontou como coordenadora técnica uma funcionária que, conforme apurado, possui apenas formação no ensino médio, não cumprindo o requisito básico de formação adequada. Na decisão, a 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda diz que “a ré não possui alvará de funcionamento e não possui, também, profissionais habilitados para lidar com o público que atende, o que é grave e pode trazer mais prejuízos que benefícios aos internos. A ministração de orações e estudos bíblico, por si só não pode ser considerado tratamento, bem como não há notícia de atendimento psicológico ou psiquiátrico aos internos, além de não haver plano terapêutico singular.”