Contribuintes que desejam aderir ao programa de recuperação fiscal de Volta Redonda, o Refis 2021, têm até o próximo dia 30 de dezembro para aproveitar os benefícios da Lei Municipal nº 5.786/21. O prazo foi prorrogado pelo prefeito Antonio Francisco Neto, atendendo à solicitação do vereador Luciano Mineirinho.
Estão previstos na lei o desconto de 100% de juros e multas para pagamentos à vista; parcelamento em até 36 meses, com descontos proporcionais, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica; entre outros itens.
O atendimento aos empresários e pessoas físicas, realizado das 9h às 16h no prédio da prefeitura (bairro Aterrado), pode ser agendado pelo número 156, para evitar aglomeração e respeitar as medidas de prevenção à Covid-19.
O Refis começou quando a lei ainda contemplava apenas a Dívida Ativa, e foi proposta outra lei para incluir outros tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo, e ampliar a arrecadação. A Lei Municipal nº 5.786 de abril deste ano, sofreu alterações para beneficiar ainda mais os contribuintes pela Lei 5.814/21, de junho, modificando o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários e não Tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.