Um motociclista foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos materiais depois de sofrer um acidente ao passar por um quebra-molas sem sinalização no distrito de Ipiabas, no município de Barra do Piraí. Por causa das lesões graves sofridas pela queda, Luciano da Silva ficou três anos fazendo tratamento médico.
A Sexta Câmara de Direito Público reformou a sentença dada pela 2ª Vara Cível de Barra do Piraí e condenou a Prefeitura local a indenizar o motociclista, já que a falta de sinalização adequada foi identificada como a causa direta do acidente. A relatoria do recurso é da desembargadora Monica Feldman de Mattos.
Apelação Cível nº 0006276-73.2013.8.19.0006