A Polícia Federal, em conjunto com Ministério Público do Rio de Janeiro, deflagrou, nesta manhã (dia 19), a “Operação Drake” para prender quatro policiais civis e um advogado pela prática de tráfico de 16 toneladas de maconha, além do crime de corrupção. Todos os cinco alvos da operação foram presos.
Na ação, cerca de 50 policiais federais cumpriram os cinco mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1a Vara Criminal da Comarca de Resende/TJRJ. Os mandados foram cumpridos na capital fluminense e em Saquarema/RJ, em endereços ligados aos criminosos, já denunciados pelo Ministério Público, bem como na Cidade da Polícia Civil, especificamente na Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas.
De acordo com a investigação, que teve início em ação integrada do serviço de inteligência da PRF com a PF, na comunicação e monitoramento do veículo suspeito, duas viaturas ostensivas da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da PCERJ abordaram um caminhão carregado com 16 toneladas de maconha na divisa de São Paulo com o Rio de Janeiro.
Após escoltarem o caminhão até a Cidade da Polícia Civil, os policiais civis negociaram, por meio de um advogado, a liberação da carga entorpecente e a soltura do motorista, mediante ao pagamento de propina.
Com a concretização do pacto criminoso, três viaturas ostensivas da DRFC escoltaram o caminhão até os acessos de Manguinhos, comunidade vinculada à principal facção criminosa do Rio de Janeiro. Em seguida, a carga de maconha foi descarregada pelos criminosos.
O trabalho foi desenvolvido pelo Grupo de Investigações Sensíveis da PF (GISE/RJ) e pela Delegacia de Repressão a Drogas (DRE/PF/RJ) em conjunto com Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Resende e com auxílio de promotores de justiça de outros órgãos do parquet fluminense.
Para o cumprimento dos mandados, a PF teve o apoio da Corregedoria da PCERJ.
O nome da operação DRAKE, remete ao pirata e corsário inglês Francis Drake que saqueava caravelas que transportavam material roubado e se julgava isento de culpa em razão da origem ilícita dos bens”.
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