Para reduzir as dificuldades das pessoas com deficiência visual, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.662/25, que obriga a impressão de senhas de atendimento em braile e caracteres ampliados nos bancos e estabelecimentos comerciais. O texto foi publicado nesta quarta-feira (dia 8) no Diário Oficial.
— Há diversas iniciativas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, mas ainda precisamos aprimorá-las e também ampliá-las. Essa é, inclusive, uma das minhas prioridades e seguiremos com políticas de inclusão em todo o estado para assegurar o atendimento de todos — declarou Cláudio Castro.
A norma aprimora a Lei 7.568/17, que trata do assunto. De acordo com a lei, se a entrega de senhas pelo estabelecimento se der automaticamente, a impressão
deverá conter o número em Braille, caracteres ampliados, ou disponibilizar um atendente ou outro meio para informar a numeração da senha emitida.
O texto determina ainda que o aviso sonoro será seguido de chamamento por voz, onde deverá ser informado de forma audível o número da senha chamada e o guichê de atendimento, quando houver. As regras abrangem qualquer empresa ou instituição em que o chamamento de seus usuários se dê por senhas, sinalizadas através de painéis ou monitores, inclusive agências bancárias.
O Procon-RJ ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos. O descumprimento das regras levará à aplicação de multa no valor de 3 mil UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência) e os valores serão revertidos para o Fundo para a Política de Interação da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
— Essa lei é uma conquista importante para as pessoas com deficiência visual. Ver essa inclusão sendo implementada agora sinaliza que estamos no caminho certo. Com o Procon-RJ à frente da fiscalização, vamos garantir que essa norma seja cumprida, assegurando um atendimento digno a todos— afirmou o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.