A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da condenação do ex-governador Anthony Garotinho por improbidade administrativa e estabeleceu a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O magistrado determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral sejam comunicados sobre a suspensão. O prazo de oito anos começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação.
A decisão, no entanto, não declara Garotinho inelegível. Segundo o juiz, cabe à Justiça Eleitoral analisar se existe ou não algum impedimento para uma eventual candidatura.
A defesa de Anthony Garotinho contesta a decisão. Os advogados afirmam que o ex-governador está no pleno exercício dos direitos políticos e que essa condição será reconhecida quando o registro da candidatura for analisado pela Justiça Eleitoral.
A condenação está relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário estadual de Governo, enquanto sua mulher, Rosinha Matheus, ocupava o cargo de governadora do Rio. “Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Não existe. A jurisprudência é altamente clara sobre esse assunto. O trânsito em julgado desta ação que me acusa de ter feito o que eu não fiz. Primeiro, eu quero dizer que eu não fiz nada do que está ali. Segundo, se eu tivesse feito, o prazo já estaria esgotado em 2018. Nós estamos em 2026”, afirmou Garotinho durante uma live na manhã desta terça-feira (dia 11).
Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença prevê o ressarcimento de R$ 234 milhões aos cofres públicos e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
Garotinho foi oficializado no mês passado como candidato do Republicanos ao governo do estado do Rio de Janeiro.
Na pesquisa mais recente Genial/Quaest, o ex-governador aparece com 10% das intenções de voto.
A situação eleitoral de Garotinho ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral no processo de registro de candidatura.
Veja nota da defesa de Garotinho:
A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.












































