O presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda (IPPU-VR), Abimailton Pratti da Silva, teve mais um recurso negado em uma ação movida contra o Município de Volta Redonda. O processo discute a incorporação da Gratificação de Produtividade Fiscal aos proventos de aposentadoria do servidor.
A decisão mais recente foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno apresentado por Abimailton. Com isso, foi mantida a decisão da Terceira Vice-Presidência do tribunal que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pela defesa.
O acórdão foi publicado em 29 de julho. O processo nº 0802580-58.2023.8.19.0066 tem como partes Abimailton da Silva e o Município de Volta Redonda. O julgamento do Agravo Interno foi relatado pelo desembargador Heleno Nunes.
A disputa pela gratificação
A ação teve origem após a interrupção do pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal. Abimailton sustenta que tem direito à incorporação da vantagem porque teria preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias.
Entre os argumentos apresentados pela defesa está a existência de “direito adquirido a regime jurídico anterior”. O entendimento adotado pelo TJRJ, entretanto, foi contrário à pretensão. Em decisão anterior, a Câmara responsável pelo julgamento concluiu que a Gratificação de Produtividade Fiscal possui natureza pro labore faciendo, expressão utilizada no meio jurídico para designar uma vantagem vinculada ao efetivo exercício das atividades que justificam seu pagamento.
De acordo com o entendimento registrado no processo, a gratificação é devida enquanto o servidor desempenhar as funções que dão origem à vantagem. Por essa razão, não se incorporaria aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria.
O tribunal também afastou a alegação de violação ao direito adquirido. Segundo a decisão, essa garantia não alcançaria vantagens de caráter transitório e condicionadas ao exercício efetivo das atribuições funcionais.
Recurso não avançou
Após a decisão desfavorável, Abimailton apresentou Recurso Extraordinário na tentativa de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, porém, não chegou a ser analisado pela Corte. A Terceira Vice-Presidência do TJRJ negou seguimento ao recurso com fundamento no Tema 1359 do STF.
A tese trata de controvérsias consideradas de natureza infraconstitucional e fática relacionadas à existência de fundamento legal e ao preenchimento dos requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.
Contra essa decisão, Abimailton apresentou Agravo Interno ao Órgão Especial do próprio TJRJ. A defesa argumentou que o Tema 1359 não seria aplicável ao caso porque, segundo sua tese, a discussão não se limitaria à análise do preenchimento dos requisitos previstos na legislação municipal para o recebimento de uma vantagem remuneratória.
O argumento não foi acolhido. No voto, o desembargador Heleno Nunes afirmou que a decisão da Terceira Vice-Presidência se limitou a aplicar o artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O relator também afirmou que, naquele momento processual, a pretensão apresentada buscava reabrir a discussão sobre a existência do alegado direito adquirido à gratificação.
Tribunal mantém entendimento
Ao analisar o Agravo Interno, Heleno Nunes destacou que a Câmara de origem examinou o conteúdo fático e probatório do processo e concluiu pela natureza pro labore faciendo da gratificação. Para o relator, essa conclusão está em conformidade com o Tema 1359 do STF. Por esse motivo, segundo o voto, deveria ser mantida a decisão que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário.
No acórdão, o desembargador afirmou: “Como no caso específico dos autos, a Câmara de Origem, ao analisar o conteúdo fático probatório concluiu pela natureza pro labore faciendo da gratificação, há que se reconhecer a conformidade do decidido com o Tema 1359 do Supremo Tribunal Federal.”
Heleno Nunes votou pelo desprovimento do Agravo Interno. Os demais desembargadores que integram o Órgão Especial acompanharam o relator, por unanimidade.
Com o julgamento, permanece a decisão que impede, nesta etapa processual, o prosseguimento do Recurso Extraordinário ao STF. Também permanece, no âmbito analisado pelo tribunal, o entendimento contrário à incorporação da Gratificação de Produtividade Fiscal aos proventos de aposentadoria nas circunstâncias discutidas no processo.
À frente do IPPU-VR
Abimailton Pratti da Silva ingressou na Prefeitura de Volta Redonda em abril de 1981, no cargo de fiscal de obras. Permaneceu com vínculo efetivo com o município até julho de 2023, quando se aposentou. Desde janeiro de 2021, ele ocupa a presidência do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda (IPPU-VR), indicado pelo prefeito Neto.
O IPPU-VR é uma autarquia municipal responsável pelo planejamento urbano e pela elaboração e acompanhamento de projetos relacionados ao desenvolvimento da cidade. Entre as atribuições do instituto estão o acompanhamento e o suporte à fiscalização de obras públicas, a análise e aprovação de projetos, a emissão de alvarás e habite-se, a elaboração de laudos técnicos e avaliações imobiliárias e a fiscalização de obras de parcelamento do solo, edificações e intervenções urbanas.
A autarquia também atua no controle do uso e da ocupação do solo e na aplicação da legislação urbanística do município. Atualmente, o IPPU-VR participa de projetos habitacionais da administração municipal. Abimailton está envolvido nas articulações para viabilizar novos empreendimentos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo informações divulgadas pela Prefeitura, os projetos podem resultar em mais de duas mil novas unidades habitacionais em Volta Redonda.













































