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TCE julga na segunda-feira recurso de Neto contra multa de R$ 3,2 milhões por viagens da terceira idade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) vai analisar na próxima segunda-feira (dia 5), em plenário virtual, novo recurso apresentado pelas defesas do prefeito de Volta Redonda, Neto (PP), e da secretária municipal de Esporte e Lazer, Rose Villa, no processo que resultou na condenação dos dois ao ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. O recurso foi incluído na pauta ordinária do tribunal.

            O julgamento ocorre poucos dias depois de Neto voltar a defender as viagens promovidas pela Prefeitura para grupos da terceira idade e questionar a responsabilização determinada pelo TCE-RJ. Em entrevista na manhã de quinta-feira (dia 1º), o prefeito afirmou que os valores pagos pelo município são resultado de negociações com hotéis e disse que “o dinheiro público é respeitado”.

            A movimentação mais recente do processo, de acordo com o portal oficial do TCE-RJ, ocorreu na segunda-feira (dia 28), quando o gabinete da relatora, conselheira Marianna Montebello Willeman, encaminhou os autos para a Coordenadoria de Comunicações Processuais (CCP). O recurso foi posteriormente incluído na pauta do plenário virtual de segunda-feira.

            O processo é o de nº 218.356-5/2024 e trata do Contrato nº 112/2016, firmado entre a Prefeitura de Volta Redonda e a empresa Leal Almeida Turismo Ltda. O acórdão que julgou as contas irregulares foi aprovado por unanimidade no plenário virtual do TCE-RJ em 15 de junho de 2026. A decisão apontou irregularidades na execução do contrato e determinou que Neto e Rose Vilela recolhessem solidariamente, com recursos próprios, 662.558,2944 UFIR-RJ, valor que correspondia a R$ 3.286.554,16 na data do julgamento.

TCE apontou resort de luxo

            O contrato, no valor original de R$ 1,989 milhão, previa a realização de atividades turísticas, culturais e de lazer, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e baile para a terceira idade em Teresópolis. A programação foi dividida em 25 grupos de 328 pessoas, totalizando cerca de 8,2 mil participantes, entre maio e novembro de 2016.

            No voto, a relatora Marianna Montebello Willeman registrou que o contrato foi declarado ilegal por ausência de interesse público e violação ao princípio da economicidade. Ao analisar as despesas, a conselheira destacou que a Prefeitura custeou a hospedagem de 8,2 mil munícipes em um resort de luxo, com piscinas climatizadas, SPA, parque de diversões, cardápio sofisticado e baile com música ao vivo.

            Para a relatora, havia alternativas mais simples e menos onerosas para a realização da política voltada à população idosa. O voto também apontou que as despesas contrariaram os princípios da economicidade e da eficiência e que não ficou comprovada a satisfação do interesse público envolvido na contratação.

            O TCE destacou ainda que a previsão da despesa no orçamento municipal não seria suficiente, por si só, para demonstrar a adequação do gasto ao interesse coletivo. Segundo a relatora, a administração também deveria observar os princípios que regem a gestão dos recursos públicos.

“O dinheiro público é respeitado”

            Na entrevista de quinta-feira, Neto voltou a defender as viagens e afirmou que os valores pagos pela Prefeitura são resultado de negociações com os hotéis. Ao falar sobre uma viagem realizada no ano passado para Teresópolis, o prefeito afirmou que a diária do hotel custava cerca de R$ 2,2 mil, mas que o município conseguiu negociar o período de um dia e meio por R$ 300 por pessoa.

            “Estou falando isso porque, para muita gente, o valor parece muito grande, mas é uma questão de negociação. O dinheiro público é respeitado.”

            Neto também citou a viagem deste ano ao Resort Porto Belo, em Mangaratiba. Segundo ele, a diária do empreendimento seria de R$ 2,8 mil, enquanto a negociação feita pelo município teria resultado em um custo de R$ 550 por pessoa para um período de um dia e meio. “A nossa negociação, para ficar um dia e meio, ficou em R$ 550 por pessoa.”

            Os valores citados pelo prefeito se referem a viagens recentes e não ao contrato de 2016 que está sendo analisado pelo TCE-RJ.

“Ajuda de parceiros”

            Durante a entrevista, Neto também afirmou que o município recebe ajuda de empresas e pessoas para viabilizar as viagens. Entre os nomes citados está o deputado federal Doutor Luizinho (PP). “Nós contamos sempre com a ajuda de muita gente. Muita gente abraça Volta Redonda.”

            O prefeito também lembrou de uma operadora de telefonia que, segundo ele, teria contribuído para a realização de uma viagem em outro ano. O Palácio 17 de Julho já divulgou apoio de Doutor Luizinho às ações voltadas à terceira idade. Em publicação oficial sobre a viagem de 2025, o município agradeceu ao parlamentar pelo apoio à iniciativa.

            As declarações de Neto não detalharam quanto foi recebido de cada parceiro, a origem dos recursos, em quais viagens os valores foram aplicados nem a forma de prestação de contas. No caso de emendas parlamentares, os recursos têm origem pública e estão sujeitos às regras de execução, controle e prestação de contas.

Programa não é o objeto da condenação

            Na entrevista a Rádio Sintonia do Vale, Neto também destacou a importância que atribui às viagens para os idosos de Volta Redonda. “Eu já fiz 21 viagens. E que orgulho que eu tenho disso.”

            Em outro momento, o prefeito afirmou que muitos idosos que participam das viagens praticamente não saíam de Volta Redonda antes da criação do programa. “Você imagine as pessoas da terceira idade que, antes dessas viagens, raramente saíam de Volta Redonda. Tem gente que, desde que começamos esse programa, passou a conhecer outros lugares.”

            A existência do programa, porém, não é o objeto da condenação do TCE-RJ. O processo analisa a contratação realizada em 2016 e a aplicação dos recursos públicos. O próprio acórdão registra que a discussão envolve a ausência de interesse público na contratação e a violação aos princípios da economicidade e da eficiência.

Defesa já foi rejeitada

            Antes da condenação, as defesas de Neto e Rose Villa foram analisadas pelo plenário do TCE-RJ em setembro de 2025 e rejeitadas. Na ocasião, os responsáveis receberam uma última oportunidade para recolher o valor apontado como débito e evitar o julgamento definitivo pela irregularidade das contas. O pagamento não ocorreu.

            Em junho deste ano, a relatora concluiu pela irregularidade das contas e pela condenação solidária dos dois gestores. O acórdão determinou o recolhimento do débito aos cofres do município, com recursos próprios, no prazo de 15 dias.

            O processo registra ainda que o Contrato nº 112/2016 já havia sido declarado ilegal pelo TCE-RJ em decisão anterior, com aplicação de multa a Neto. Na nova análise, a Corte considerou que a execução do contrato havia provocado prejuízo ao erário.

Julgamento na segunda-feira

            Agora, o novo recurso apresentado pelas defesas de Neto e Rose Villa será analisado pelo plenário virtual do TCE-RJ na segunda-feira (dia 5). O julgamento será mais uma etapa do processo que começou com a contratação de 2016 e que, dez anos depois, resultou na imputação de um débito atualizado em mais de R$ 3,2 milhões.

            Até a análise do recurso, permanece válida a decisão que julgou irregulares as contas e condenou Neto e Rose Villa ao ressarcimento solidário do valor determinado pelo tribunal.

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