O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pediu explicações à Prefeitura de Volta Redonda sobre a licitação para a compra de tintas e solventes usados na demarcação viária. O pregão teve valor homologado de R$ 706 mil e é alvo de uma representação da Via Paraná Indústria e Comércio de Tintas, que contesta sua desclassificação da disputa.
A homologação ocorreu em 1º de outubro, segundo os dados do processo, após decisão do secretário municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, Paulo Barenco, que, no dia 30 de setembro, considerou improcedente o recurso administrativo da Via Paraná e manteve a inabilitação da empresa.
Na decisão, Barenco acolheu os argumentos apresentados pela pregoeira Eliane da Costa Alexandre. A análise entendeu que a expressão “fabricação própria”, preenchida pela empresa no campo destinado à marca dos produtos, não atendia à exigência de identificação prevista no edital. O despacho também manteve habilitadas as empresas Leopardo Atacadista e Sancril Tintas e Sinalizadoras.
A Via Paraná levou o caso ao TCE-RJ em 15 de outubro. Em decisão publicada no dia 19, a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman determinou que o responsável pela pasta se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os questionamentos apresentados. A Prefeitura também deverá prestar informações sobre a situação atual do procedimento, incluindo a eventual assinatura de contratos e a realização de pagamentos ou execução do objeto.
Até essa etapa, o tribunal não havia suspendido a licitação nem concluído pela existência de irregularidades. A decisão determinou que o responsável fosse ouvido antes do prosseguimento da análise do caso.
Divergência sobre a marca
A Via Paraná, que tem sede em Rolândia, no Paraná, afirma que foi afastada da disputa por ter preenchido o campo destinado à marca com a expressão “fabricação própria”. A empresa sustenta que é fabricante das tintas e que possui a marca Manort, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 19 de agosto de 2025.
Na representação ao TCE-RJ, a empresa argumenta que a marca poderia ter sido esclarecida por meio de diligência, sem necessidade de desclassificação. Segundo a Via Paraná, a informação não alteraria o fabricante, os produtos, as especificações técnicas nem os preços apresentados.
A Prefeitura adotou entendimento diferente. Na análise do recurso, a pregoeira considerou que a ausência de indicação específica da marca comprometia a identificação dos produtos e a verificação de sua conformidade com o edital. Para a administração municipal, a complementação posterior poderia representar a inclusão de informação essencial à proposta.
A empresa contesta essa interpretação e pede que o tribunal suspenda os efeitos de sua desclassificação e os atos posteriores relacionados aos itens questionados. No mérito, solicita que o TCE-RJ reconheça a irregularidade da decisão e determine a reavaliação de sua proposta.
Proposta apresentada
Na representação, a Via Paraná informou que apresentou uma proposta global de R$ 593.298, diante de um valor estimado de R$ 821.680,20 para o certame. O edital, porém, estabelece o julgamento pelo menor preço por item. Por isso, a diferença entre os valores globais, isoladamente, não permite calcular a economia que a proposta da empresa representaria em relação ao valor homologado. O processo tramita no TCE-RJ sob o número 248.050-3/26.













































