A cobrança de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e os débitos antigos não podem ser fundamento para o corte de fornecimento de energia, se forem relativos a períodos de mais de 90 dias após sua constatação. É o que determina a decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, neste mês de agosto, em ação de execução coletiva movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) em 2023 contra a Light.

A 5ª Vara Empresarial do estado intimou a empresa para cumprir a obrigação, anteriormente reconhecida em Ação Civil Pública, de não suspender o fornecimento de energia por cobrança de dívidas antigas, inclusive as derivadas de TOIs, sob pena de multa diária mínima de R$ 100 mil.

O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento que as equipes das concessionárias de energia elaboram durante uma inspeção nos imóveis. Caso seja encontrada uma fraude e o medidor tenha que ser substituído, nesse documento irá constar a numeração dos lacres, dados do medidor, dados do cliente, entre outras informações.

O coordenador do Nudecon, defensor público Eduardo Chow de Martino Tostes, destaca que o comportamento por parte da Light vai contra os critérios do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A cobrança e a suspensão do fornecimento de energia por débitos pretéritos, sem os padrões estabelecidos pelo STJ, trazem uma série de prejuízos para os direitos fundamentais dos consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso”, afirma o coordenador.

Para o subcoordenador do Núcleo, defensor Thiago Basílio, a decisão evidencia a necessidade da Light rever o modo de tratamento às usuárias e usuários.

“Isso pode evitar, ainda, milhares de ações individuais ajuizadas pelos consumidores para questionar a cobrança sem os critérios legais e jurisprudenciais”, acrescenta o subcoordenador.

“A decisão impede a conduta equivocada da Light, uma empresa com mais de 40 mil ações judiciais somente em 2023, conforme dados do sistema PJe do Tribunal de Justiça do Rio, de cobrar e cortar a energia pelo TOI sem os critérios do STJ e do TJRJ”, conclui a subcoordenadora do Nudecon, defensora Ana Carolina Bezerra.

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