A nova estrutura da Junta de Recursos Fiscais de Volta Redonda já está em vigor. A Lei Municipal nº 6.873/2026, sancionada pelo prefeito em exercício, Sebastião Faria (PL), foi publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (dia 10) e reorganiza o órgão responsável pelo julgamento dos recursos na área tributária do município.
A principal mudança é o restabelecimento de um Conselho Julgador único, formado por oito conselheiros: quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Cada titular terá um suplente. A estrutura da Junta passa a contar ainda com Presidência, um Representante da Fazenda e Secretaria.
A alteração foi proposta pelo Executivo por meio do Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 055/2026, de autoria do prefeito Neto (PP), e modifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.415, de 22 de dezembro de 1976. Pela nova regra, a Presidência da Junta será ocupada, em comissão, por servidor da Fazenda Municipal designado pelo chefe do Executivo. O escolhido deverá ter pelo menos cinco anos de exercício efetivo nas áreas de arrecadação, fiscalização ou tributação e nível superior completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
Dos oito integrantes do Conselho Julgador, quatro serão representantes do Município. Três deles serão indicados pelo secretário municipal de Fazenda e escolhidos entre servidores concursados com pelo menos três anos de exercício na Secretaria de Fazenda e nível superior completo em qualquer área. O quarto será indicado pelo procurador-geral do Município entre procuradores municipais com pelo menos três anos de exercício na Procuradoria-Geral.
Os outros quatro conselheiros representarão os contribuintes. A indicação deverá ser feita, preferencialmente, por meio de lista tríplice apresentada por entidades representativas de classe consultadas pelo chefe do Executivo. Cada entidade poderá indicar, no máximo, um conselheiro titular e um suplente. O indicado ainda deverá passar por avaliação técnica para comprovar capacidade para exercer a função.
A composição paritária é uma das principais características da nova estrutura. Para deliberar, o Conselho Julgador terá de contar com a presença mínima de seis conselheiros, sempre preservada a divisão igual entre representantes do Município e dos contribuintes.
As decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos conselheiros presentes. Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade.
Fazenda terá representante exclusivo
A Junta terá ainda um Representante da Fazenda e um suplente, designados pelo prefeito por indicação do secretário municipal da pasta. Eles deverão ser servidores concursados da Fazenda Municipal, com pelo menos três anos de exercício nas áreas de arrecadação, fiscalização ou tributação e formação superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
A lei determina que o Representante da Fazenda exerça suas atribuições em regime de dedicação exclusiva à Junta de Recursos Fiscais. Já o secretário da Junta será designado pelo chefe do Executivo, também por indicação do secretário municipal de Fazenda, entre servidores da própria Secretaria de Fazenda.
Jeton pode chegar a R$ 2,9 mil por mês
A lei estabelece ainda o pagamento de jeton de presença de R$ 365,47 por sessão para o presidente, os conselheiros, o Representante da Fazenda e o secretário da Junta. O limite é de oito sessões por mês. Se realizadas todas as sessões previstas e com participação do integrante em cada uma delas, o valor pode chegar a R$ 2.923,76 mensais por função.
O jeton será reajustado pelos mesmos índices, nas mesmas datas e condições dos reajustes remuneratórios gerais concedidos pelo Poder Executivo aos servidores públicos municipais.
Regras para evitar conflito de atuação
A nova legislação também estabelece situações em que o conselheiro ficará impedido de participar de determinado julgamento. Isso ocorrerá quando ele tiver apresentado manifestação, parecer ou decisão no processo na primeira instância administrativa ou tiver participado de atos de lançamento, fiscalização ou constituição do crédito tributário.
Os conselheiros e o Representante da Fazenda serão substituídos, em casos de impedimento ou afastamento, pelos respectivos suplentes, nomeados nas mesmas condições pelo prefeito.
O mandato dos conselheiros e do Representante da Fazenda será de dois anos, contado a partir da nomeação pelo chefe do Executivo. A recondução será permitida nos termos do Regimento Interno.
A legislação determina ainda que as nomeações ocorram antes do término do mandato anterior. Em caso de vacância, o suplente assumirá a função pelo período restante.
As sessões da Junta poderão ser ordinárias ou extraordinárias, presenciais ou virtuais, conforme as regras estabelecidas pelo Regimento Interno. A lei também determina que as disposições do Regimento Interno sejam automaticamente adequadas à nova composição e estrutura da Junta.
As normas atualmente vigentes continuam aplicáveis naquilo que não forem incompatíveis com a nova legislação, cabendo ao Executivo promover eventual atualização formal do ato. A Lei Municipal nº 6.873/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer, portanto, desde quinta-feira (dia 10).












































