A Prefeitura de Volta Redonda foi à Justiça para tentar derrubar a lei municipal que criou um sistema próprio de monitoramento da qualidade do ar e determinou a divulgação dos dados em tempo real pela internet. O processo teve nova movimentação na quarta-feira (dia 9), quando o relator no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, determinou que a Câmara Municipal se manifeste sobre o mérito da ação.
A decisão ocorreu depois de uma certidão do próprio Tribunal registrar que a Procuradoria-Geral do Município (PGM), embora intimada, não havia apresentado manifestação sobre o mérito dentro do prazo. A intimação havia sido expedida em 5 de agosto.
No mesmo dia 9, o relator reconheceu um “equívoco” em despacho anterior e determinou que o presidente da Câmara, que figura como parte representada na ação, seja intimado para apresentar sua posição sobre o mérito da legislação.
A disputa envolve a Lei Municipal nº 6.276, de 2 de outubro de 2023, de autoria do então vereador Paulo Conrado, que morreu em fevereiro deste ano. A norma instituiu o Sistema Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar de Volta Redonda e determinou a implantação de uma rede própria de monitoramento em diversos pontos da cidade. Também estabeleceu que as informações fossem disponibilizadas ao público, em tempo real, no site do Poder Público Municipal.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo prefeito Neto (PP), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Com a promulgação da lei, o governo municipal levou a discussão ao TJRJ por meio de uma Representação por Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma.
Custo da estrutura
Na ação, a Procuradoria do Município sustenta que a lei criou uma obrigação de despesa sem a apresentação prévia da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A principal contestação da PGM é contra o artigo 2º, que determina a implantação de uma rede própria de monitoramento em diferentes pontos de Volta Redonda. Segundo a PGM, o cumprimento da exigência demandaria a aquisição de diversas estações de medição, além de gastos com acreditação, calibração periódica e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos por empresa especializada.
A Prefeitura, porém, não questiona no processo a possibilidade de a Câmara propor uma política pública de monitoramento da qualidade do ar. A própria PGM reconhece que o Legislativo pode apresentar norma dessa natureza, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1326. A alegação do município é de que, ao criar uma despesa obrigatória, a legislação deveria ter sido acompanhada da estimativa do impacto financeiro.
Lei prevê parcerias
A própria lei prevê mecanismos para viabilizar a estrutura. O artigo 3º autoriza o município a firmar convênios com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas públicas e privadas para implantação das estações de aferição da qualidade do ar.
A lei também criou o “Selo Empresa ou Empreendedor Amigo do Meio Ambiente”, destinado a reconhecer empresas e empreendedores que contribuam para a melhoria da qualidade do ar na cidade.
A proposta de Conrado surgiu em meio às cobranças por informações sobre a qualidade do ar em Volta Redonda. A discussão ganhou força especialmente por causa dos episódios de poluição e das reclamações sobre o chamado “pó preto”, associado às emissões de partículas na região da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
“Pó preto” entra no processo
Em seu parecer, o Ministério Público estadual cita a situação particular de Volta Redonda pela presença da CSN e menciona as emissões de partículas sedimentáveis conhecidas como “pó preto”, além dos relatos de poluição e sujeira nas ruas e residências. O documento também aponta que o município já possui estações da rede estadual de monitoramento.
Segundo o mesmo parecer, a rede estadual contava, à época da análise, com 11 estações de monitoramento em Volta Redonda, sendo cinco automáticas e seis semiautomáticas. O documento cita ainda a legislação nacional sobre qualidade do ar e a distribuição de competências entre União, estados e Distrito Federal.
Liminar negada
O pedido de suspensão imediata da lei já foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ e a medida cautelar foi indeferida. O relator considerou ausente o requisito de urgência (periculum in mora) necessário para a suspensão imediata da norma. A decisão, no entanto, não encerrou o processo nem representou uma declaração de constitucionalidade da lei. O mérito ainda precisa ser julgado.
O processo prosseguiu para a análise definitiva. Em julho, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reiterou seu entendimento pela procedência parcial da ação, defendendo a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 6.276/2023 por suposta violação ao princípio da separação dos Poderes e ao artigo 113 do ADCT.
Já o Ministério Público estadual manteve parecer pela procedência da ação em sua totalidade, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei nº 6.276/2023.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, já havia contestado o pedido de liminar e defendido a manutenção da legislação, mas havia solicitado prazo para apresentar informações especificamente sobre o mérito.












































