A lei estadual que concedia um desconto de 30% no pagamento de universidades e escolas durante a pandemia voltou a ser suspensa. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.

A lei, que prevê desconto de 30% sobre um excedente de piso de R$ 350 nas mensalidades, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel, no dia 4 de junho.

No dia 14, uma liminar da juíza Regina Chuquer, suspendeu os efeitos da lei, alegando que “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.

A suspensão durou quatro dias. O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a liminar. Na decisão, o desembargador Rogério Souza defendeu que a lei “ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional”.

O Sinepe Rio recorreu à Suprema Corte, que, em decisão publicada nesta quinta-feira (dia 30), restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau. Em nota, o sindicato comemorou a decisão. “Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte”. Foto: Divulgação

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