O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) atualizou na quinta-feira (dia 13) os nomes de administradores públicos com demonstrativos contáveis julgados irregulares. Isto é, aqueles que se enquadram na Lei da Ficha Suja, portanto, considerados inelegíveis. No documento encaminhado à Justiça Eleitoral consta o nome de Antônio Francisco Neto, ex-prefeito de Volta Redonda.

Com base na competência estabelecida no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, o TCE avalia e julga contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes. No exercício dessa competência, a Corte poderá julgar as contas como irregulares, o que pode acarretar sanções aos gestores públicos, entre elas, a declaração de inelegibilidade feita pela Justiça Eleitoral.

O desejo de Neto de disputar as eleições de novembro esbarra justamente neste quesito. É que para surpresa de muitos, as irregularidades apresentadas à Justiça Eleitoral são referentes ao período em que ele presidiu a Companhia Estadual de Habitação (Cehab), entre os anos de 2005 e 2006. De acordo com o portal do TCE, os dois processos em que Neto foi condenado foram transitado em julgado. Ambos são referentes à prestação de contas.

Em nota à Folha do Aço, o TCE confirmou que o nome de Neto aparece na lista divulgada pelo órgão em duas oportunidades. “Os dois casos tiveram origem nas análises das contas de gestão do citado enquanto ordenador de despesas da Cehab. Cumprindo o seu papel constitucional, o TCE-RJ informou ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] sobre as irregularidades das contas citadas”, detalhou o órgão.Ainda segundo o TCE, “quando acontece uma reprovação de contas pela Câmara Municipal [como as duas que Neto tem referente aos anos de 2011 e 2013], que é a responsável pelo julgamento das contas dos prefeitos, a Casa Legislativa é quem deve informar o TRE sobre a irregularidade, e não o Tribunal de Contas do Estado”.

Lista

A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente lista – que o Tribunal deve encaminhar à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais, até o dia 15 de agosto, é a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.

Não constam dessa lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como aqueles para os quais as decisões que julgaram as contas irregulares foram tornadas insubsistentes por decisão do próprio TCE-RJ ou pelo Poder Judiciário.

Em 2020, em razão do cenário de pandemia e do teor da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que alterou a data do primeiro turno das eleições para o dia 15 de novembro, a lista contempla todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). O responsável que figurar nessa lista não poderá emitir Certidão negativa de contas julgadas irregulares.

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