Buscando reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer, o Estado terá uma Política Estadual para Prevenção e Controle do Câncer. É o que determina a Lei 9.384/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 27).
O texto define como objetivos da política: implementar ações de detecção da neoplasia maligna por meio de diagnóstico precoce; formular estratégias que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre a doença, seus fatores de risco e diversos mecanismos de prevenção e controle; prevenir iniciação do tabagismo e do uso do álcool e do consumo de alimentos não saudáveis; fomentar eliminação ou redução da exposição aos agentes cancerígenos; garantir tratamento diferenciado, priorizando o diagnóstico precoce; implantar sistemas e adotar mecanismos de monitoramento de informações sobre os cuidados prestados às pessoas com câncer; formação de profissionais; e articulação intersetorial e garantia de ampla participação e controle social.
“Pesquisas científicas e acadêmicas têm apontado que cerca de um terço da neoplasia maligna pode ser prevenida e outro terço, evitada. Mesmo com as inovações normativas e protocolares implantadas no SUS, o câncer permanece sendo a segunda maior causa de morte no país. O controle do câncer está assentado nas ações informativas e de prevenção, na detecção precoce e na integração dos serviços da rede pública de saúde”, justificou o autor.
A medida ainda prevê que a Secretaria de Estado de Saúde poderá realizar avaliação contínua do desempenho e padrão de funcionamento dos centros de alta complexidade em oncologia, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Saúde e das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). O estado, em conjunto com outros municípios que não tenham serviços especializados em oncologia, poderão realizar planos regionais de instalação, respeitando o princípio da territorialização dos cuidados em saúde.
O plano também prevê a ampla divulgação dos agentes cancerígenos, estabelecidos na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH).