A Prefeitura de Barra do Piraí emitiu na terça, 25, o novo Decreto Municipal n° 286, que possui atualizações a respeito das medidas de combate à Covid-19. O documento engloba toda e qualquer atividade que envolva aglomerações.
Para ingresso em bares, restaurantes, academias, clubes, natação ou em qualquer evento autorizado, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, com no mínimo duas doses. O comprovante pode ser apresentado, também, através do aplicativo ConecteSUS.
De acordo com o secretário interino de Saúde, Flávio Camerano, além das exigências para a apresentação dos passaportes de vacina, será obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel. “As medidas de prevenção devem continuar. Ao adentrar no recinto, a pessoa deve estar utilizando máscara e retirar somente para o consumo de bebidas e alimentos”, afirmou.
Além disso, o secretário também salienta que além do passaporte de vacina, posse ser apresentado o exame PCR negativo de até 72 horas ou teste antígeno das últimas 24 horas. O prefeito Mario Esteves salienta que tais medidas podem ser endurecidas havendo necessidade.
“Estamos tomando todas as posições nós baseando em documentos técnicos, como os fornecidos pela Fundação Oswaldo Cruz, a FioCruz. A população precisa colaborar com o outro, cuidando da sua saúde e a dos seus familiares e amigos. Havendo necessidade, vamos endurecer ainda mais, pois a pandemia não passou e os casos estão em alta”, aponta.