Os condomínios residenciais e comerciais deverão manter, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes. A medida é prevista em lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (dia 13), em edição extraordinária do Diário Oficial. De acordo com a norma, a determinação passará a valer daqui a 90 dias.
“A violência infantil deve sempre ser combatida. Com essa lei, estamos criando mais um mecanismo para estimular esse tipo de denúncia e lembrar que a proteção de crianças e adolescentes deve fazer parte das nossas vidas”, afirmou Cláudio Castro.
Caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, caberá a ele instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia. Além disso, a lei autoriza ainda a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), do Disque Denúncia, o Disque 100 – 24 horas por dia, entre outros canais. O texto é de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos).
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