As cirurgias de retirada de silicone mamário em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos agora são consideradas como “cirurgias reparadoras”, assegurando o tratamento na cobertura dos planos de saúde e do Sistema Único de Saúde no estado do Rio. É o que determina a Lei 9.686/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/05).
O texto lista, como motivos para enquadrar o procedimento como “cirurgia reparadora” a síndrome ASIA, doenças autoimunes, linfomas, vazamento de gel e contratura capsular. Também considera os casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone. Os critérios para realização da cirurgia de explante através do sistema público de saúde deverão ser definidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e no Conselho Estadual de Saúde.
Para comprovar o quadro clínico, a paciente deverá apresentar relatório médico indicando o seu diagnóstico, as particularidades do seu quadro e a necessidade da cirurgia de explante, informando também, se possível, a urgência da realização do procedimento diante dos riscos à sua saúde.
“Os especialistas apontam que a remissão ou redução das doenças e sintomas causados pelas próteses de silicone se faz com a retirada delas o mais rápido possível. Por isso, esta lei é necessária para garantir a estas pacientes o direito à retomada da sua saúde”, justificou o autor da medida.