A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira (dia 24), em duas discussões, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 76/22, estabelecendo emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual. A previsão para 2024 é que cada parlamentar tenha disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões em emendas impositivas. A medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Segundo a PEC, as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão de, no mínimo, 0,37% da receita líquida de impostos prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste montante, no mínimo de 30% deverá ser destinado para Saúde e, no mínimo, de 30% para Educação. As emendas só poderão ser utilizadas em investimentos e dentro do montante já previsto no orçamento, sem aumento de despesas.
O Poder Executivo deverá estabelecer uma Fonte de Recursos (FR) específica para as emendas individuais impositivas, com a finalidade de integração entre receita e despesa e visando o acompanhamento, monitoramento e controle da destinação e execução dos recursos. A execução do montante das emendas impositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde e educação, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento dos mínimos constitucionais de cada setor, especificados na Constituição Federal – 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) -, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
O deputado Vinicius Cozzolino (União), que por diversas vezes discursou no plenário da Assembleia solicitando à presidência da Casa a inclusão da PEC na ordem do dia, destacou que as emendas permitirão aos deputados direcionar recursos para áreas essenciais, atendendo às demandas dos cidadãos e municípios.
“Até a aprovação desta PEC, os estados do Rio de Janeiro e do Ceará eram os únicos que não tinham emendas impositivas. Esta é uma vitória para o Rio de Janeiro, pois garantirá mais recursos para os municípios do estado. Como representante de Magé, conheço a realidade da minha cidade de perto e acredito que outros deputados seguirão o mesmo caminho, contribuindo para a alocação de recursos essenciais no interior”, afirmou Cozzolino.
O texto da PEC determina que quando a transferência obrigatória das emendas for destinada a municípios, independerá da situação financeira e orçamentária da prefeitura, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata a Constituição Federal. Se for verificado que alguma reestimativa da receita, ao longo do exercício financeiro, poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nas emendas impositivas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias estaduais.
As emendas impositivas somente não serão executadas nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. Outros critérios de divisão e regulamentação das emendas parlamentares também deverão ser criados por meio de projeto de lei complementar.
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