A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por decisão judicial proferida nesta terça-feira (dia 17), suspendeu, de forma imediata, os efeitos da Deliberação nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393, em vigor desde zero hora de sábado (dia 14). Assim, o pedágio cobrado na rodovia retorna ao seu valor original de R$ 6,50, ao invés do anterior de R$ 3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida entrou em vigor a partir das 20h30 desta terça-feira em todas as três praças de pedágio administradas pela concessionária (Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia aprovado no dia 5 uma série de ajustes na tarifa básica de pedágio da Rodovia Lúcio Meira (BR-393), administrada pela K-Infra. A decisão teve como base as revisões ordinária e extraordinária do contrato de concessão da rodovia e os índices de inflação recentes, resultando em alterações significativas nos valores das tarifas cobradas ao longo da rodovia.

A ANTT também autorizou a celebração de um Termo Aditivo ao contrato de concessão. Este aditivo é uma formalização das mudanças acordadas e garantia a implementação das novas tarifas e ajustes. A decisão da ANTT visava assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, ao mesmo tempo em que promoveria uma redução nas tarifas de pedágio, beneficiando diretamente os usuários da rodovia.

Foto: Divulgação/K-Infra

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