O prefeito de Quatis, Bruno de Souza (MDB), revogou o decreto que flexibilizava o funcionamento do comércio. Com a medida, o Município do Sul Fluminense acompanha a determinação do governador Wilson Witzel (PSC) que nesta segunda-feira (dia 30) decretou a prorrogação do isolamento social em todo Estado.
O decreto que permitia o funcionamento de setores do comércio havia sido assinado na manhã de sexta-feira (dia 27), após encontro do chefe do Executivo com a direção da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Quatis. Porém, na noite do mesmo dia, o prefeito participou de uma videoconferência com o governador, que solicitou aos municípios a manutenção das ações de distanciamento social.
“Decidimos atender o pedido do governador e do secretário estadual de Saúde para que continuemos a executar as ações preventivas na cidade pelos próximos dias para que seja possível avaliar a evolução do vírus em nosso estado. Conversei com os representantes do CDL que concordaram com a decisão e entenderam que o momento é de todos se unirem pelo bem da coletividade”, disse Bruno de Souza.
O decreto assinado nesta segunda-feira determina a suspensão por 15 dias do funcionamento dos estabelecimentos de atividades comerciais e econômicas, como lojas de móveis, roupas, calçados, material de construção e afins, autopeças e afins, serviços realizados ao ar livre ou em ambiente não confinado que comercializa gêneros alimentícios e bebidas.
Estão autorizados a funcionar estabelecimentos considerados essenciais ao abastecimento da população como supermercados, açougues, padarias, mercearias e estabelecimentos congêneres de comércio de alimentos, farmácias, serviços de entrega de gás e água, postos de gasolina e dos serviços de saúde, desde que sejam mantidos os cuidados preventivos de higienização e aglomeração de pessoas.
Bancos
As agências bancárias poderão funcionar para atendimento individual a aposentados, pensionistas, beneficiários de programas sociais, pessoas com direito a benefícios que não podem ser sacados em caixas eletrônicos. Também para desbloqueio e cadastramento de senhas.
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