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quinta-feira, novembro 5, 2026
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Câmara aprova novas regras para cálculo do ITBI em Volta Redonda

            A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou, na sessão plenária de terça-feira (dia 1º), o projeto de lei enviado pelo prefeito Neto (PP) que altera as regras para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI). A proposta modifica a Lei Municipal nº 2.395, de 1989, e adequa a legislação da cidade às mudanças promovidas pela legislação federal no Código Tributário Nacional.

            A principal alteração está na definição da base de cálculo do imposto. Pelo texto aprovado, o ITBI continuará sendo calculado sobre o valor venal do imóvel ou do direito transmitido, mas a legislação municipal passa a estabelecer expressamente que esse valor corresponde àquele pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento do pagamento do imposto.

            A mudança, portanto, não altera a alíquota do ITBI. O que passa a ter regras mais detalhadas é a forma de definição do valor que servirá como base para o cálculo do imposto.

Critérios para definir o valor do imóvel

            De acordo com o projeto, o valor venal será estimado pela administração tributária municipal com base em critérios técnicos. Entre os parâmetros que poderão ser considerados estão os preços praticados no mercado imobiliário, informações fornecidas por serviços notariais e de Registro de Imóveis e por agentes financeiros, além de características do próprio imóvel.

            A lista inclui localização, tipologia, destinação, padrão e área do terreno e da construção, entre outros parâmetros técnicos utilizados na avaliação de imóveis. O valor estimado terá validade de até 180 dias, contados a partir da data do lançamento.

            A Prefeitura também deverá divulgar os critérios utilizados para chegar ao valor venal. A medida permite que o contribuinte tenha acesso aos parâmetros utilizados pelo município para estabelecer a base de cálculo do ITBI.

 

Contribuinte poderá contestar avaliação

            Outra novidade prevista no projeto é a possibilidade de contestação pelo contribuinte. Caso o proprietário ou comprador discorde do valor estimado pela administração municipal, poderá apresentar uma avaliação contraditória em procedimento específico, conforme as regras previstas na própria legislação do ITBI.

            A justificativa encaminhada pelo prefeito à Câmara afirma que as mudanças têm como objetivo adequar a legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

            Segundo o Executivo, a legislação federal incorporou ao Código Tributário Nacional entendimentos que já vinham sendo consolidados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a definição da base de cálculo do ITBI.

            Na mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura afirma ainda que a atualização busca proporcionar maior segurança jurídica, transparência e conformidade à cobrança do imposto no município.

 

Cartórios terão de fornecer informações

            O projeto também amplia as obrigações dos serviços notariais e de Registro de Imóveis em relação à administração tributária municipal. Notários, oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos deverão fornecer, quando houver solicitação oficial, informações relacionadas às operações envolvendo imóveis.

            A medida busca permitir que a Prefeitura tenha acesso aos dados necessários para a definição da base de cálculo do ITBI. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de 20 UFIVREs.

            Como a Unidade Fiscal de Volta Redonda (UFIVRE) está fixada em R$ 263,15 para o exercício de 2026, a penalidade corresponde atualmente a R$ 5.263. A multa, no entanto, poderá ter valor diferente em exercícios futuros, caso a unidade fiscal seja reajustada.

 

Mudança segue legislação federal

            A alteração aprovada pelos vereadores modifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.395, que regulamenta o ITBI em Volta Redonda desde 1989. A proposta também altera dispositivo que já havia sido incluído na legislação municipal em 2025 para tratar da estimativa do valor venal e atualiza as regras relacionadas ao fornecimento de informações pelos serviços notariais e registrais.

            O projeto estabelece que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação. Com a aprovação pela Câmara, a proposta segue para sanção do prefeito Neto e posterior publicação.

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