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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Permissionários de boxes e quiosques de VR terão 180 dias para regularização como MEI ou empresa individual

Quem toca um box nos mercados populares ou um quiosque em espaço público de Volta Redonda vai precisar ajustar a burocracia do negócio. Foi publicado na edição de quarta-feira (dia 30) do Diário Oficial do Município o Decreto nº 20.404/2026, assinado pelo prefeito em exercício Sebastião Faria (PL), que obriga todos os permissionários desses espaços a se formalizarem como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME).

            Pela regra, a modalidade de microempresa permitida é exclusivamente a de Empresa Individual, justamente para casar com a característica personalíssima do Termo de Permissão de Uso, ou seja, o CPF do titular e o CNPJ da nova empresa responderão solidariamente por eventuais obrigações, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º do texto.

            A canetada de Sebastião Faria chega com um prazo limite: os comerciantes informalizados ou irregulares têm até 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, para correr atrás da papelada e comprovar a formalização junto ao órgão competente. Quem ignorar o aviso corre o risco severo de sofrer sanções administrativas que vão desde penalidades até a revogação definitiva da permissão de uso do ponto.

 

O que muda na prática?

            A gestão das permissões continua sob a batuta do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação (o Banco da Cidadania), em parceria com a Secretaria de Fazenda e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda (IPPU-VR).

            O IPPU, aliás, será o responsável por calcular o valor do preço público mensal cobrado pela ocupação da área com base na Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIVRES), considerando critérios de proporcionalidade e isonomia da localização.          Além disso, continuam devidas as taxas tradicionais previstas no Código Tributário Municipal e na Lei Municipal nº 3.010/1993, cobradas pela Secretaria de Fazenda (Departamento de Atividades Econômicas – DAES). As futuras permissões de uso também deverão obedecer aos critérios licitatórios da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Apoio e descontos condicionados

            Para tentar amenizar o impacto financeiro da medida sobre os pequenos comerciantes, o decreto abriu uma brecha de alívio fiscal. O Banco da Cidadania poderá conceder um desconto de até 50% sobre o valor do preço público devido. O benefício, no entanto, não é automático e dependerá de requerimento formal.

            Para ter direito à redução, o permissionário precisará comprovar o atendimento às condições estabelecidas pelo Banco da Cidadania, que incluem: geração de emprego regular, com apresentação dos registros trabalhistas e previdenciários e dos comprovantes de recolhimento do FGTS; pagamento em dia das taxas municipais e do preço público; manutenção das condições de higiene, segurança, atendimento, limpeza e organização do espaço.

            O desconto terá validade de um ano e poderá ser renovado, desde que os critérios continuem sendo atendidos. Para viabilizar a transição, a prefeitura informou que o Banco da Cidadania buscará oferecer capacitação e apoio técnico por meio de parcerias com instituições como Sebrae, Sesc, Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) e bancos de fomento, visando também inserir os microempreendedores como fornecedores de bens e serviços ao próprio Poder Público.

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