Quem toca um box nos mercados populares ou um quiosque em espaço público de Volta Redonda vai precisar ajustar a burocracia do negócio. Foi publicado na edição de quarta-feira (dia 30) do Diário Oficial do Município o Decreto nº 20.404/2026, assinado pelo prefeito em exercício Sebastião Faria (PL), que obriga todos os permissionários desses espaços a se formalizarem como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME).
Pela regra, a modalidade de microempresa permitida é exclusivamente a de Empresa Individual, justamente para casar com a característica personalíssima do Termo de Permissão de Uso, ou seja, o CPF do titular e o CNPJ da nova empresa responderão solidariamente por eventuais obrigações, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º do texto.
A canetada de Sebastião Faria chega com um prazo limite: os comerciantes informalizados ou irregulares têm até 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, para correr atrás da papelada e comprovar a formalização junto ao órgão competente. Quem ignorar o aviso corre o risco severo de sofrer sanções administrativas que vão desde penalidades até a revogação definitiva da permissão de uso do ponto.
O que muda na prática?
A gestão das permissões continua sob a batuta do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação (o Banco da Cidadania), em parceria com a Secretaria de Fazenda e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda (IPPU-VR).
O IPPU, aliás, será o responsável por calcular o valor do preço público mensal cobrado pela ocupação da área com base na Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIVRES), considerando critérios de proporcionalidade e isonomia da localização. Além disso, continuam devidas as taxas tradicionais previstas no Código Tributário Municipal e na Lei Municipal nº 3.010/1993, cobradas pela Secretaria de Fazenda (Departamento de Atividades Econômicas – DAES). As futuras permissões de uso também deverão obedecer aos critérios licitatórios da Lei Federal nº 14.133/2021.
Apoio e descontos condicionados
Para tentar amenizar o impacto financeiro da medida sobre os pequenos comerciantes, o decreto abriu uma brecha de alívio fiscal. O Banco da Cidadania poderá conceder um desconto de até 50% sobre o valor do preço público devido. O benefício, no entanto, não é automático e dependerá de requerimento formal.
Para ter direito à redução, o permissionário precisará comprovar o atendimento às condições estabelecidas pelo Banco da Cidadania, que incluem: geração de emprego regular, com apresentação dos registros trabalhistas e previdenciários e dos comprovantes de recolhimento do FGTS; pagamento em dia das taxas municipais e do preço público; manutenção das condições de higiene, segurança, atendimento, limpeza e organização do espaço.
O desconto terá validade de um ano e poderá ser renovado, desde que os critérios continuem sendo atendidos. Para viabilizar a transição, a prefeitura informou que o Banco da Cidadania buscará oferecer capacitação e apoio técnico por meio de parcerias com instituições como Sebrae, Sesc, Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) e bancos de fomento, visando também inserir os microempreendedores como fornecedores de bens e serviços ao próprio Poder Público.














































