A Patrulha da Pessoa Idosa, projeto criado pelo deputado estadual Munir Neto (SDD) a partir de uma experiência implantada em Volta Redonda, agora é lei em todo o Estado do Rio de Janeiro. A Lei 11.358/26, de autoria do parlamentar, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador, instituindo o programa e estabelecendo diretrizes para a proteção de pessoas idosas vítimas de violência.
“Essa é uma conquista muito importante. A violência contra a pessoa idosa, muitas vezes, acontece dentro da própria família e permanece escondida. Precisamos garantir que essas pessoas tenham proteção, acolhimento e segurança para denunciar e romper esse ciclo de violência. A Patrulha vai fortalecer a rede de atendimento e permitir uma atuação mais integrada dos órgãos responsáveis”, destacou Munir.
O deputado levou a experiência para o âmbito estadual inicialmente por meio de uma indicação legislativa. Desde então, a Patrulha da Pessoa Idosa já foi implantada na cidade do Rio de Janeiro, em bairros como Copacabana e Leme, e também em Niterói.
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
Entre as ações previstas estão a capacitação de policiais militares para o atendimento humanizado e qualificado das vítimas, a fiscalização de medidas protetivas e o acompanhamento dos casos de violência. A proposta também contempla ações educativas e de conscientização, além do auxílio à pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência, quando necessário e observadas as condições de segurança.
A lei também prevê a possibilidade de celebração de convênios com municípios interessados em aderir ao programa. A pessoa idosa acompanhada poderá solicitar seu desligamento da Patrulha a qualquer momento.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e, com a sanção do governador, passa a integrar a legislação estadual.














































