A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26 de maio.

Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexos.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento à reclamação, sob o fundamento de que ela não pode ser usada como substituto de recurso nem é instrumento adequado para o reexame de fatos e provas.

O recurso (agravo regimental) da defesa contra a decisão monocrática foi levado a julgamento da Turma, e o relator votou pela manutenção do seu entendimento, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).

Conexão

No entanto, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que considerou válida a alegação de conexão entre um suposto crime eleitoral com o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi denunciado e condenado.

Segundo o ministro, provas e termos de colaboração premiada demonstram que a ação penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a caixa dois eleitoral. A própria sentença condenatória reconhece a existência de menções genéricas a uma possível intenção de que os valores seriam utilizados por Cunha em sua campanha eleitoral. Esses fatos indicam o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

Além de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a decisão estabelece que a Justiça Eleitoral do Paraná deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

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