Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Mansa podem aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 08 de dezembro de 2023. Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Para adesão ao Refis, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.

O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. O destaque deste ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas (conforme detalhes adiante).

“O dinheiro arrecadado através dos impostos e taxas é extremamente significativo para que a administração municipal permaneça com as contas em dia e possa oferecer serviços de qualidade, assim como realizar obras que estão sempre acontecendo em diferentes regiões da cidade. A gestão do prefeito Rodrigo Drable (SD) tem oferecido excelentes condições para que todos os contribuintes possam regularizar sua situação. Isso é benéfico para todos”, declarou Leonardo.

Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.

a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas
– 80% desconto – até 24 parcelas
– 70% desconto – até 36 parcelas
– 60% desconto – até 48 parcelas
– 50% desconto – até 60 parcelas

b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas
– 80% desconto – até 48 parcelas
– 70% desconto – até 72 parcelas
– 60% desconto – até 96 parcelas
– 50% desconto – até 120 parcelas

Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
– No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
– No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.

Fotos: Chico de Assis

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