A empresa ArcelorMittal Brasil S.A., em Barra Mansa e Resende, não poderá mais realizar testes para detectar o uso de álcool ou outras substâncias por parte dos trabalhadores. A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Barra Mansa, proferida pelo juiz Felipe Vianna Rossi Araujo.

O magistrado considerou que essa prática empresarial é equivocada e resulta em uma verdadeira exclusão, além de violar “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direitos constitucionalmente assegurados”. Em suas razões para decidir, afirmou que “o procedimento da ré expôs seus trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, não havendo a mínima possibilidade deste juízo chancelar a conduta abusiva da empresa, que invadiu a intimidade de seus empregados, extrapolando os limites de seu poder de direção”.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar um dano moral coletivo de R$ 1 milhão, cuja destinação será definida posteriormente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão deve ser cumprida até segunda-feira (dia 15), conforme estabelecido pelo juiz. “O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense atuou como assistente do MPT neste processo, reforçando seu compromisso na defesa dos direitos dos empregados da categoria”, disse a entidade. Da decisão, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Foto: reprodução da internet

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