A Justiça Federal julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e condenou o município de Barra Mansa a adotar uma série de medidas para regularizar o sistema de esgotamento sanitário. A ação começou a tramitar em 2019, durante a administração do então prefeito Rodrigo Drable (Solidariedade).
A sentença determina que a prefeitura atualize o planejamento do setor, amplie ou construa uma estação de tratamento de esgoto e faça intervenções na rede coletora. O município também foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Pela decisão, a prefeitura terá 90 dias para revisar e atualizar o planejamento de esgotamento sanitário, adequando-o às regras previstas na Lei nº 11.445/2007 e no Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020.
No mesmo prazo, o município deverá apresentar um projeto técnico para ampliar ou construir uma nova estação de tratamento de esgoto com capacidade para atender à demanda da cidade.
Depois da obtenção do licenciamento ambiental, a obra da estação deverá ser concluída em até 18 meses. A sentença também estabelece prazo de 24 meses para a construção e ampliação da rede coletora e para a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema.
A prefeitura ainda terá de encaminhar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea, informando o andamento das obras, os custos envolvidos e os índices de cobertura do serviço.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, poderá ser aplicada multa diária. A decisão também prevê a possibilidade de multa pessoal ao agente público responsável pela execução das medidas.
Tratamento caiu durante o processo
A ação teve como base a situação do esgotamento sanitário e os impactos provocados pelo lançamento de efluentes sem tratamento em rios da região. Segundo informações apresentadas pelo MPF no processo, entre os cursos d’água afetados estão o Rio Paraíba do Sul e o Rio Bananal.
Quando a ação foi iniciada, em 2019, os dados apontavam que Barra Mansa tratava cerca de 3% do esgoto produzido no município. Ao longo do processo, informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) indicaram uma piora no índice, que teria chegado a aproximadamente 0,5%.
Com esse percentual, mais de 99% do esgoto produzido no município estaria sendo lançado sem tratamento, de acordo com os dados considerados no processo.
Na sentença, a Justiça Federal considerou que a situação não representa apenas uma deficiência pontual na prestação do serviço. A decisão aponta a existência de um problema prolongado no sistema de esgotamento sanitário e relaciona a situação à proteção do meio ambiente e ao direito à saúde.
A Justiça também considerou a responsabilidade civil ambiental como objetiva e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador para fundamentar a condenação ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa informou, através da Procuradoria Geral do Município, que “esta é uma decisão em primeira instância e que o município vai recorrer”.













































