Em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11/09), o governador em exercício Cláudio Castro determinou novas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado. Todas as ações foram alinhadas com a Prefeitura do Rio de Janeiro. 

O decreto altera o funcionamento de bares e restaurantes, que podem continuar atendendo ao público com 50% da sua capacidade de lotação, até 1h, mas com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo depois das 21h. Música ao vivo e sistema self-service seguem suspensos.

Pelas próximas semanas, também não será permitido, aos sábados, domingos e feriados, o estacionamento de veículos particulares na orla do Rio de Janeiro, no trecho entre as praias do Leme ao Pontal. Só poderão estacionar os proprietários de carros que morem na região.

O decreto também autoriza o retorno das atividades desenvolvidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), como obras de manutenção e expansão da infraestrutura de saneamento básico.

Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Está mantida ainda a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.  

Bandeira amarela

De acordo com o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus no estado, divulgado no dia 3 de setembro pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, entre as nove regiões nas quais o estado é dividido, sete estão classificadas como bandeira amarela, indicativo de risco baixo para a doença. São elas: Metropolitanas I e II, Médio-Paraíba, Centro-Sul, Baixada Litorânea, Norte e Serrana. Juntas, elas abrangem cerca de 96% da população.

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