O juiz Andre Aiex Baptista Martins, da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, determinou, em despacho publicado nesta segunda-feira (dia 5), que o prefeito Neto (DEM) edite um novo decreto permitindo apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. O Executivo municipal tem 24 horas para cumprir a determinação.

Na decisão, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ), que afirma que Volta Redonda, bem como a vizinha Barra Mansa, descumpriu o acordo homologado, em maio do ano passado, que previa o fechamento imediato e por sete dias das atividades não essenciais caso a ocupação de leitos de UTI ultrapassasse o índice de 50%. A prefeitura de Volta Redonda, através da sua Secretaria de Comunicação Social, afirmou que não foi comunicada oficialmente a respeito da decisão.

Em Barra Mansa, que também teve o fechamento do comércio determinado pela Justiça, o prefeito Rodrigo Drable, notificado pelo Judiciário ainda na noite desta segunda, tenta reverter a decisão. Na manhã desta terça-feira (dia 6), ele informou que se reunirá com a Justiça, MPRJ e Defensoria Pública da União para tentar modificar o acordo e permitir que as atividades comerciais continuem funcionando.

O acordo

Em maio do ano passado, o ex-prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva (PSC), numa tentativa de flexibilizar o funcionamento do comércio de forma segura, fechou um acordo com o MPRJ, mais tarde homologado pela Justiça, que permitiu o retorno gradual de diversos setores econômicos da cidade. Para isso, Samuca e MPRJ, estipularam cinco eixos, sendo o mais importante o uso de leitos: UTIs não podiam ultrapassar os 50% de ocupação e enfermarias, os 60%.

Já em julho de 2020, os hospitais ficaram com uma ocupação acima do máximo permitido no acordo, e todos os serviços considerados não essenciais ficaram fechados por sete dias. Com o sucesso do acordo conseguido por Volta Redonda, Rodrigo Drable replicou as medidas, com termos semelhantes, em Barra Mansa.

Confira a íntegra da decisão do Juiz Andre Aiex Baptista Martins

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