Hospitais públicos e privados do estado deverão disponibilizar na internet informações sobre pacientes que derem entrada na unidade em estado inconsciente, sem documento e desacompanhados. É o que determina a Lei 9.464/21, de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 24).

De acordo com o texto, os hospitais deverão inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor de pele e de cabelo, além de presença de tatuagens e cicatriz. No entanto, não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem pessoal e a identidade. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato.

“O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou Lucinha.

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão publicadas em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

O governador vetou o artigo 4º e 5º da norma, que previa que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.

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