O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou, nesta segunda-feira (dia 23), uma série de projetos de lei aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O pacote publicado no Diário Oficial visa diminuir, principalmente, as dificuldades sofridas pela população nesta época de pandemia do coronavírus.

Entre os aprovados, a Lei 8771 estabelece que o álcool em gel seja mais um item da cesta básica. Um dos autores da Lei, o deputado Gustavo Tutuca (MDB) destacou que a medida aprovada garante que o preço do produto fique menor, uma vez que itens da cesta básica são isentos de alguns impostos.

“A Alerj tem feito a sua parte no combate ao coronavírus. Já destinamos R$ 100 milhões de reais para ampliação do programa Médicos da Família nos 92 municípios do Estado. Além disso, aprovamos diversos projetos que garantem proteção e direitos à população do nosso estado. Com o álcool em gel na cesta básica, teremos menos impostos incidindo sobre o produto, o que resulta na diminuição do valor final”, ressaltou o deputado.

Outra lei sancionada foi a 8769, que proíbe o aumento dos preços sem justificativa e proíbe o corte de serviços essenciais, como luz, gás e água.

“Nós temos pedido regularmente que a população permaneça em casa. Para isso, precisamos garantir condições e direitos para que isso seja possível. Com estas leis sancionadas, garantimos que a população não seja mais prejudicada financeiramente”, finalizou Tutuca.

Confira as leis

– Proíbe o aumento abusivo de preços de produtos e serviços, sem motivo plausível, tendo como base preços praticados no dia 1º de março de 2020;

– Proíbe a interrupção de serviços essenciais (água, gás e energia elétrica) por falta de pagamento, e permite o parcelamento após o período da epidemia do Covid-19 – Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples estão inseridas neste benefício;

– Autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos;

– Inclui produtos como álcool gel, lenços umedecidos e álcool 70% na cesta básica;

– Autoriza a concessão de bolsas auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. Também autoriza a concessão de cestas básicas para estas famílias. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza;

– Autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens e pacotes de viagem, nos termos da agência nacional de aviação, sem taxas extras ou multas;

– Cria norma para o cancelamento ou reagendamento de locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver, em até 90 dias, o dinheiro aos que cancelarem, ou parcelar dentro do mesmo prazo;

– Autoriza o Estado a prover renda mínima emergencial no valor de meio salário mínimo a empreendedores que estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura;

– Contas de energia elétrica e telecomunicações não terão cobranças de ICMS por 180 dias, no caso dos consumidores atingidos pelas chuvas de fevereiro e março e, também, pela pandemia do Covid-19. Serviços de telecomunicações ainda podem ser cortados devido à inadimplência;

– Autoriza a negociação do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é redimensionar e aliviar o impacto do horário de pico no sistema público de transportes:

– Projeto que limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas, máscaras e papel higiênico, entre outros.

Fotos: Divulgacão Governo do Estado e Alerj

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