A prefeitura de Barra Mansa publica neste sábado (dia 18) dois novos decretos com medidas complementares para o enfrentamento do novo coronavírus. Um deles, de nº 9843/20, prorroga até 27 de abril o isolamento social e a suspensão de atividades não essenciais.
Entre as determinações, uma estabelece que, a partir de quarta-feira (dia 22), somente poderão ingressar em Barra Mansa os veículos cujos condutores comprovarem residência na cidade. A comprovação poderá ser feita por meio de comprovantes de residência emitidos por concessionárias de serviço público, documento do veículo com o licenciamento e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidos no município.
A medida de restrição autoriza que veículos coletivos ou de cargas destinados ao abastecimento dos estabelecimentos comerciais de produtos essenciais e industriais a continuarem tendo acesso normal ao município. As ações necessárias para o cumprimento das determinações ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal.
Em outro decreto, nº 9844/ 20, a prefeitura autoriza o funcionamento de estabelecimentos de corte de cabelos beleza, além de estúdios de atividade física. Para isso, os profissionais e clientes terão que usar máscaras de proteção durante todo o período.
Lojas
O decreto 9843/20 assinado pelo prefeito Rodrigo Drable (DEM) determina que as lojas e prestadores de serviços, em seus estabelecimentos, deverão disponibilizar álcool gel ou 70 para funcionários e clientes, principalmente nos caixas. Os comércios com acesso às mercadorias em prateleiras ou afins deverão higienizar as mãos dos clientes no ingresso dos mesmos ao interior dos estabelecimentos. O infrator está sujeito às penalidades previstas na legislação municipal.
Será exigido também que as lojas, consultórios diversos e escritórios de prestação de serviço de qualquer natureza exijam que todas as pessoas em seus interiores, incluindo funcionários, clientes ou visitantes, utilizem máscara. O equipamento de proteção facial
também será obrigatório para motoboys, motoristas de aplicativos e taxistas, sob pena de apreensão do veículo. O mesmo se aplicará para passageiros do transporte coletivo, bem como motorista e cobrador. Neste caso, se a determinação for descumprida a empresa será responsabilizada.
As agências bancárias e lotéricas poderão funcionar no atendimento em caixas, seguindo algumas condições:controle de filas com distanciamento de 1,5 metro entre usuários; higienização das mãos
dos clientes, com álcool gel ou 70 ao ingressarem no ambiente interno das agências, mesmo o de caixas eletrônicos; todos os clientes ou visitantes deverão utilizar máscara facial; deverá ser realizada a higienização dos caixas eletrônicos a cada 30 minutos.
Suspensas
Até o dia 27 de abril, permanecem suspensas em Barra Mansa as atividades educacionais regulares em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado. O novo decreto do prefeito Rodrigo Drable, no entanto, autoriza o funcionamento dos departamentos financeiro, administrativo, de manutenção e laboratórios de estabelecimentos de ensino superior, exclusivamente para suporte aos alunos, maiores de 18 anos, que utilizam o Ensino a Distância (EAD) e não dispõem de estrutura própria necessária.